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domingo, 15 de março de 2015

Procuradoria investiga logradouros com nome de pessoas em Bacabal

A Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal), a 240 km de São Luís, instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 24 municípios da Subseção Judiciária de Bacabal, bem como os estaduais e os federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva.

Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.

Depois de listados os bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal deverá recomendar que os nomes de prédios e logradouros públicos sejam ocultados ou removidos. Caso haja descumprimento da recomendação, os responsáveis poderão responder à ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.

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