A
Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal), a 240 km de
São Luís, instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os
bens públicos dos 24 municípios da Subseção Judiciária de Bacabal, bem como os
estaduais e os federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva.
Os
bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição
Federal, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por
meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997,
que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
Depois
de listados os bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal
deverá recomendar que os nomes de prédios e logradouros públicos sejam
ocultados ou removidos. Caso haja descumprimento da recomendação, os
responsáveis poderão responder à ação civil pública, ação de responsabilização
por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.
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