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terça-feira, 6 de outubro de 2015

CMDCA presta esclarecimentos sobre a eleição do último domingo(04)


A eleição para Conselheiro Tutelar ainda repercuti nas redes sociais em função da publicação da Drª. Andrea Palmeira em sua conta no Facebook. Segundo a mesma, a Chefe de Gabinete da Prefeitura participou do processo e o prefeito deu ordens a Polícia Militar para retirá-la do local. Mas o que será que CMDCA, conselho que conduziu todo processo diz a respeito das alegações da Drª.?

O Blog Fernando Nascimentho procurou o presidente do CMDCA e o mesmo disse em nota que a CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA não participou do processo eleitoral, como alegou Drª. Andrea em sua postagem. Também afirmou que todos os Candidatos tiveram direito de indicar até 04(quatro) fiscais para trabalhar no dia da Eleição e na Relação Nominal de cada um não constava nenhum Vereador ou Advogado.
Confira a nota na íntegra:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé vem prestar os seguintes esclarecimentos:

01. Em 04/10, último domingo, ocorreu a eleição unificada em todo o país para o Conselho Tutelar de cada município sob a competência administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que conduziu o processo;

02. O CMDCA é responsável por regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Resolução nº139/2010 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº079/2015;

03. Todas as ações do CMDCA são baseadas em princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, contraditório, eficiência e transparência, assegurada com o diálogo e a fiscalização do Ministério Público;

04. A Eleição transcorreu de forma tranquila e segura, no horário das 8:00h às 17:00h, quando os portões das escolas foram fechados, e quem se encontrava na fila de votação recebeu senhas para votar como prevê a lei eleitoral;

05. Na Escola Maria da Conceição, apenas um eleitor não se encontrava na fila de votação e não recebeu sua senha no momento da distribuição pela Mesária, que estava acompanhada de um fiscal presente na seção;

06. Na ausência do Presidente do CMDCA, que estava recolhendo as urnas de outras escolas, o Presidente de Mesa, que não tinha mais senhas, atendeu ao pedido do Promotor de Justiça para que o único eleitor sem senha pudesse votar, porque se encontrava dentro do local de votação, sem qualquer prejuízo no processo eleitoral;

07. Considerando a necessidade de serviços operacionais para o processo de contagem de votos, o CMDCA publicou antecipadamente o Edital nº014/2015 nomeando a Sra. DARLENE RODRIGUES DE SOUSA e o Sr. WALDEIR MELO CAMPELO para atuarem como operacionais, sem qualquer contestação dos candidatos, não tendo os mesmos qualquer participação na apuração dos votos;

08. Para garantir a segurança pública e a ordem durante a Eleição, evitar abusos e excessos, o CMDCA solicitou o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, através dos Ofícios nº014/2015, nº013/2015 e nº012/2015, respectivamente;
09. De acordo com a Resolução nº003/2015-CMDCA, no processo de apuração de votos seria permitida para fiscalização apenas a presença dos Candidatos e da Comissão Eleitoral, e todas as demais pessoas estranhas seriam retiradas do local de apuração;
10. Todos os Candidatos tiveram direito de indicar até 04(quatro) fiscais para trabalhar no dia da Eleição e na Relação Nominal de cada um não constava nenhum Vereador ou Advogado;
11. A Chefe de Gabinete da Prefeitura de Maracaçumé, Sra. Dalila Rodrigues de Souza, não participou do processo eleitoral e não estava presente na apuração dos votos;

12. O Prefeito Municipal, Sr. Francisco Gonçalves de Souza Lima, não interferiu e não teve qualquer ingerência no processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares de Maracaçumé;

13. Todas as pessoas e entidades convocadas para participar do processo eleitoral exerceram suas funções com profissionalismo e nos limites de sua competência;

14. Todos os Candidatos passaram por rigoroso processo de seleção, estão aptos a exercerem a função de Conselheiro Tutelar e foram submetidos à aceitação popular através do voto democrático;

15. Ao CMDCA compete garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar, a fim de fortalecer a democracia, que deve ser respeitada por todos.

Prestados os devidos esclarecimentos, agradecemos a participação de toda a população e parabenizamos todos os candidatos que disputaram as vagas de conselheiro tutelar.
Maracaçumé, 05 de Outubro de 2015.

Francisco Silva Martins

Presidente do CMDCA

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