A
eleição para Conselheiro Tutelar ainda repercuti nas redes sociais em função da
publicação da Drª. Andrea Palmeira em sua conta no Facebook. Segundo a mesma, a Chefe
de Gabinete da Prefeitura participou do processo e o prefeito deu ordens a
Polícia Militar para retirá-la do local. Mas o que será que CMDCA, conselho que
conduziu todo processo diz a respeito das alegações da Drª.?
O
Blog Fernando Nascimentho procurou o presidente do CMDCA e o mesmo disse em
nota que a CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA não participou do processo
eleitoral, como alegou Drª. Andrea em sua postagem. Também afirmou que todos os
Candidatos tiveram direito de indicar até 04(quatro) fiscais para trabalhar no
dia da Eleição e na Relação Nominal de cada um não constava nenhum Vereador ou
Advogado.
Confira
a nota na íntegra:
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé vem
prestar os seguintes esclarecimentos:
01.
Em 04/10, último domingo, ocorreu a eleição unificada em todo o país para o
Conselho Tutelar de cada município sob a competência administrativa do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que conduziu o
processo;
02.
O CMDCA é responsável por regulamentar, organizar e coordenar o processo de
escolha dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº8.069/90,
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Resolução nº139/2010 do CONANDA -
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal
nº079/2015;
03.
Todas as ações do CMDCA são baseadas em princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, contraditório,
eficiência e transparência, assegurada com o diálogo e a fiscalização do
Ministério Público;
04.
A Eleição transcorreu de forma tranquila e segura, no horário das 8:00h às
17:00h, quando os portões das escolas foram fechados, e quem se encontrava na
fila de votação recebeu senhas para votar como prevê a lei eleitoral;
05.
Na Escola Maria da Conceição, apenas um eleitor não se encontrava na fila de
votação e não recebeu sua senha no momento da distribuição pela Mesária, que
estava acompanhada de um fiscal presente na seção;
06.
Na ausência do Presidente do CMDCA, que estava recolhendo as urnas de outras
escolas, o Presidente de Mesa, que não tinha mais senhas, atendeu ao pedido do
Promotor de Justiça para que o único eleitor sem senha pudesse votar, porque se
encontrava dentro do local de votação, sem qualquer prejuízo no processo
eleitoral;
07.
Considerando a necessidade de serviços operacionais para o processo de contagem
de votos, o CMDCA publicou antecipadamente o Edital nº014/2015 nomeando a Sra. DARLENE RODRIGUES DE SOUSA e o Sr. WALDEIR MELO CAMPELO para atuarem
como operacionais, sem qualquer contestação dos candidatos, não tendo os mesmos
qualquer participação na apuração dos votos;
08.
Para garantir a segurança pública e a ordem durante a Eleição, evitar abusos e
excessos, o CMDCA solicitou o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda
Municipal, através dos Ofícios nº014/2015, nº013/2015 e nº012/2015,
respectivamente;
09.
De acordo com a Resolução nº003/2015-CMDCA, no processo de apuração de votos
seria permitida para fiscalização apenas a presença dos Candidatos e da
Comissão Eleitoral, e todas as demais pessoas estranhas seriam retiradas do
local de apuração;
10.
Todos os Candidatos tiveram direito de indicar até 04(quatro) fiscais para
trabalhar no dia da Eleição e na Relação Nominal de cada um não constava nenhum
Vereador ou Advogado;
11.
A Chefe de Gabinete da Prefeitura de Maracaçumé, Sra. Dalila Rodrigues de Souza, não participou do processo
eleitoral e não estava presente na apuração dos votos;
12.
O Prefeito Municipal, Sr. Francisco Gonçalves de Souza Lima, não interferiu e
não teve qualquer ingerência no processo eleitoral para escolha dos
conselheiros tutelares de Maracaçumé;
13.
Todas as pessoas e entidades convocadas para participar do processo eleitoral
exerceram suas funções com profissionalismo e nos limites de sua competência;
14.
Todos os Candidatos passaram por rigoroso processo de seleção, estão aptos a
exercerem a função de Conselheiro Tutelar e foram submetidos à aceitação
popular através do voto democrático;
15.
Ao CMDCA compete garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre
exercício do direito de votar, a fim de fortalecer a democracia, que deve ser
respeitada por todos.
Prestados
os devidos esclarecimentos, agradecemos a participação de toda a população e
parabenizamos todos os candidatos que disputaram as vagas de conselheiro
tutelar.
Maracaçumé,
05 de Outubro de 2015.
Francisco Silva Martins
Presidente do CMDCA
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