A Justiça acolheu o pedido do
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determinou em caráter que as
candidatas Ivanice Maria de Lima Silva, Maria Rita Pereira, Nádia Silva e
Thalita Carulina do Nascimento e Nascimento, eleitas no início do mês de
outubro para o conselho tutelar do município de Pio XII (MA), localizado a 270 km
de São Luís, sejam impedidas de tomar posse, até que a ação civil pública para
declaração judicial de inidoneidade seja julgada definitivamente.
Segundo o MP-MA, consta nos autos
que as candidatas eleitas usaram condutas vedadas e ilícitas, violando o processo
eleitoral. Em sua decisão, o juiz Raphael Leite Guedes confirmou a existência
de fortes indícios de que as candidatas Maria Rita Pereira, Nádia Silva e
Thalita Nascimento formaram chapa tendo se vinculado à Colônia dos Pescadores
para garantir a eleição. O ato configura prática de abuso de poder político e
institucional.
Já Ivanice Maria de Lima Silva
recebeu apoio do presidente e integrante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, com pedido de votos e promoção da candidatura.
Em caso de descumprimento, o
prefeito e o presidente do conselho tutelar de Pio XII estão sujeitos a multa
diária de R$ 5 mil, além da responsabilização criminal por desobediência e
caracterização de ato de improbidade administrativa.
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