No próximo sábado (18), à
meia-noite, milhões de brasileiros terão que adiantar os relógios em uma hora.
É o início da temporada 2015/2016 do horário de verão nos estados do Rio Grande
do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, Espírito
Santo, de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito
Federal.
A estratégia é aproveitar a
intensificação da luz natural ao longo do dia durante o verão para reduzir o
gasto de energia. Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior
duração em algumas regiões, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e
a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
Segundo dados do Ministério de
Minas e Energia (MME), o horário de verão representa uma redução da demanda, em
média, de 4% a 5% e poupa o país de sofrer as consequências da sobrecarga na
rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para
refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge o pico.
De acordo com o MME, quando a
demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço
melhor ao consumidor, porque as linhas de transmissão ficam menos
sobrecarregadas. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios
pode ser importante no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em
geral, o combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas
termelétricas evita ajustes tarifários.
Segundo o ONS, no horário de
verão 2014/2015, a redução da demanda no horário de ponta foi cerca de 2.035
megawatts (MW) no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, equivalente ao dobro do
consumo de Brasília em todo o período em que esteve em vigor. No Subsistema
Sul, a redução foi 645 MW, correspondendo a uma economia de 4,5%.
Os ganhos obtidos pela redução do
consumo de energia global, que leva em conta todas as horas do dia, foram de
cerca de 200 MW médios no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, o que equivale ao
consumo mensal da cidade de Brasília, e 65 MW médios no Subsistema Sul,
equivalente ao consumo mensal de Florianópolis.
Atualmente, o horário brasileiro
de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que
revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. Ele começa sempre no
terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro
do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é
postergado para o domingo seguinte.
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