A partir desta
terça-feira (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois
do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei
nº 9.504/97).
A prisão só poderá
acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está no Código Eleitoral, Art. 236.
A medida é comum em
eleições. No primeiro turno, a decisão, também, foi cumprida tendo o mesmo
tempo de duração.
Fonte: TSE
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