PREFEITA |
O
Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, ajuizou, no dia 21 de outubro, o pedido de indisponibilidade
dos bens da prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, por
fraude licitatória e subcontratação de transporte escolar com sobrepreço.
Estão
sendo acionadas pelo mesmo motivo outras nove pessoas: o vice-prefeito Joedson
dos Santos, a secretária de Educação, Maria Gorethi Camelo Silva, o
procurador-geral do município, Raimundo Oliveira Júnior, o vereador Erinaldo
Almeida, a chefe de gabinete Ana Vilma Diniz, o pregoeiro Rômulo Figueiredo, as
integrantes da Comissão Permanente de Licitação Erenilde Ferreira e Rosane
Cadete e a empresária Sueline Fonseca. A empresa de propriedade desta, a S.C.
Fonseca – Comércio e Serviços, também é alvo da ação.
O
vice-prefeito Joedson dos Santos e o vereador Erinaldo Pinto de Almeida, que
realizam serviços de transporte escolar na zona rural do município, aparecem
como beneficiários do esquema fraudulento.
De
acordo com a ação, a indisponibilidade dos bens dos demandados deve ocorrer na
proporção dos danos causados ao erário, em conformidade com os valores do
contrato de concorrência da ordem de R$ 660.413,25. O Ministério Público
requereu ainda o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos
financeiros em nome dos demandados.
Na
Ação Civil, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que estava
respondendo pela Promotoria de Cururupu da qual Serrano do Maranhão é termo
judiciário, esclareceu que, a partir de um procedimento investigatório para
apurar a situação do transporte escolar na rede pública de ensino do Serrano do
Maranhão, foram constatadas diversas irregularidades.
Após
análise do processo licitatório 003/2014, que contratou o serviço de transporte
escolar, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou a
ausência de vários documentos, como o comprovante de existência de recurso
orçamentário para o pagamento do contrato e o aviso com o resumo do edital de
licitação na internet, além de vícios no contrato e no edital em desrespeito à
Lei 8.666/1993, subcontratação integral do transporte escolar e fraude na
licitação.
As
informações são do MPMA
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