A Assembleia Legislativa aprovou
o projeto de lei do Executivo que cria o programa estadual “Mais Bolsa
Família-Escola”.
O projeto diz que o programa
consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material escolar
às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua
composição crianças e adolescentes com idade entre quatro e dezessete anos matriculados
em escolas públicas.
O um dos artigos do projeto
estabelece que a transferência direta feita pelo Governo do Estado será em
parcela única anual, a ser paga até o dia 10 de janeiro e que a transferência
terá o valor correspondente a uma parcela mensal do benefício variável pago
pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Bolsa Família, relativo a cada
criança e adolescente.
Define também que a compra
domaterial escolar será realizada por meio de cartão magnético fornecido aos
beneficiários do Programa Bolsa Família, responsáveis pelos alunos
especificados, e que cada beneficiário adquirirá material escolar em
estabelecimentos comerciais previamente credenciados, de acordo com critérios
estabelecidos em decreto.
O projeto define todas as regras
de uso do cartão e de compra do material. O cartão destinado à aquisição de
material escolar funcionará como cartão de débito e decreto especificará os
produtos que são compreendidos pelo conceito de material escolar, abrangendo
inclusive itens de vestuário do aluno.
Em outro artigo, o projeto diz
que os estabelecimentos comerciais se obrigarão, no ato do credenciamento, a
praticarem preços compatíveis com o mercado da região em que se situam e
eventuais práticas abusivas serão fiscalizadas e sancionadas nos termos do
Código de Defesa do Consumidor.
Agência Assembleia
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