O
ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, foi
condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por
descumprir decisão judicial da Justiça de 1º Grau, que determinava a
reintegração de servidores públicos que ingressaram no quadro pessoal da
Prefeitura daquele município nos anos de 2002 e 2003.
Desembargador Guerreiro Júnior |
A
sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito – mantida, por
unanimidade, pelo órgão colegiado – invalida o decreto que anulou as nomeações
dos servidores, revoga os efeitos de todas as portarias que tenham removido ou
demitido os impetrantes dos seus cargos e determina o pagamento retroativo dos
vencimentos desde a data da ilegal demissão.
Com
a condenação, José Nilton Marreiros Ferraz teve os direitos políticos suspensos
por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo
e terá que pagar multa civil correspondente ao valor de sua remuneração como
prefeito municipal.
“Está
cristalino nos autos que o ex-gestor deixou de cumprir, deliberadamente, a
decisão judicial, transgredindo, assim, não só o Poder Judiciário como o
próprio Estado Democrático de Direito”, assinalou o relator do processo,
desembargador Guerreiro Júnior.
Em
sua defesa, o ex-prefeito suscitou a preliminar de cerceamento de defesa,
alegando julgamento antecipado da causa. No mérito, sustentou a inexistência de
ato ímprobo, ausência de má-fé e inexistência de desobediência da ordem
judicial.
O
desembargador Guerreiro Júnior não acolheu os argumentos do ex-prefeito e
afirmou que o julgamento antecipado do processo – quando não houver necessidade
de produção de provas em audiência – não acarreta cerceamento de defesa e
quebra do princípio do devido processo legal.
Os
desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro e José de Ribamar Castro
acompanharam o entendimento do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral
de Justiça. (Processo nº. 315242013)
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