A prefeita do município de Anapurus,
Cleomaltina Moreira Monteles,foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a
ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de
liberdade ser substituída por restritivas de direitos.
Prefeita de Anapurus Tina Monteles |
A
prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa
de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao
pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.
DENÚNCIA
– Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Cleomaltina
Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido
processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22
despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O
Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de
R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor
individual não superar o limite permitido por lei.
Em
sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de
licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou em
acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MPMA
não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção
de provas em juízo.
O
relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas
documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter
convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93,
sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das
formalidades legais.
O
magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade
indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar
prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no
caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade
de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da
cidade de Anapurus.
Afirmou
que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora.
Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da
Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não
observação das formalidades legais.
O
desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou
inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor
público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo.
Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da
quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos
cofres da cidade de Anapurus. (Processo nº 006950/2011).
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