Os
desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
mantiveram sentença do juizo da comarca de Vitorino Freire, que condenou o
ex-prefeito de Brejo de Areia, José Miranda Almeida, por improbidade
administrativa, em decorrência da ausência de prestação de contas de convênio
celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (SES).
De
acordo com a decisão do TJ-MA, José Miranda Almeida continua com os direitos
políticos suspensos pelo prazo de três anos, com a perda da função pública,
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos. A
sentença inclui ainda o pagamento de multa civil no valor de R$10.500,00.
Em
sua defesa, Miranda alegou inaplicabilidade da Lei nº8.429/92, que dispõe sobre
as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício de mandato, entre outras providências. O cerceamento da defesa e
julgamento a revelia foram outras alegações apresentadas.
Ao
apreciar as contestações, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros,
destacou a aplicação da lei questionada, considerando o entendimento pacífico
já existente nas decisões judiciais. Ele descartou a possibilidade de
cerceamento de defesa, assegurando que o ex-prefeito tinha ciência da
existência da ação, uma vez que foi citado e, assim, poderia rebater as
acusações.
O
magistrado salientou que o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recebeu da
SES informações sobre a inadimplência pela falta de prestação de contas e
afirmou não ter identificado nenhum aspecto na decisão de Justiça de primeira
instância que merecesse qualquer reparo, estando esta devidamente fundamentada
no artigo 93 da Constituição Federal e nos dispositivos da Lei nº8.429/92.
Segundo
ele, a decisão não merece qualquer mudança, cabendo ao ex-prefeito observar os
comandos constitucionais e atender aos princípios da publicidade e apresentar a
prestação de contas.
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