Dirigir embriagado foi a principal causa da
suspensão de 366 carteiras de habilitação (CNH), no Maranhão, somente nos
primeiros quatro meses deste ano. Segundo levantamento do Departamento Estadual
de Trânsito (Detran), os motoristas foram flagrados nas fiscalizações de
blitzen da operação Lei Seca realizada durante este período.
Mais
de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão (Foto: De Jesus / O Estado)
A
quantidade de carteiras suspensas representa um aumento de 61% em relação ao
mesmo período do ano passado, no qual 227 condutores foram penalizados com a
suspensão do direito de dirigir. Entre as suspensões estão as transgressões de
condução de motocicleta sem o uso de capacete e/ou transportando passageiro
também sem capacete.
Conforme
o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), dirigir alcoolizado é considerado
infração gravíssima. O condutor perde sete pontos da carteira e ainda é multado
no valor de R$ 1.915,40. Além disso, a
habilitação pode ser suspensa por 12 meses e o motorista está sujeito ao
procedimento criminal, que pode impor pena de um a três anos de detenção. Ao
menos 207 motoristas foram presos entre janeiro e abril dirigindo alcoolizados.
No
que diz respeito à cassação de CNHs, 13 condutores tiveram o documento cassado
nos quatro primeiros meses deste ano, em todo o estado, número quase seis vezes
maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando apenas duas
CNHs foram cassadas no Maranhão.
Como funciona a
suspensão
O
procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na
resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a
resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa
da infração e, a partir dessa instauração, caberá defesa no Detran. Não
acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda
caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O
prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e o máximo de 12 meses. No caso de
infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses.
Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no
Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), impossibilitando o
infrator de solicitar qualquer serviço inerente à sua CNH, tais como segunda
via da habilitação, transferência do registro para outro estado, adição ou
mudança de categoria.
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