Postagem em destaque

Vamos fazer pilates?

Em Maracaçumé está funcionando o mais atual e eficaz método de tratamento para quem sofre de problemas de coluna ou procura melhorar sua ...

quarta-feira, 7 de junho de 2017

GOVERNADOR NUNES FREIRE - MPMA e Prefeitura assinam seis TACs

Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, nesta segunda-feira, 5, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município de Governador Nunes Freire. Os documentos foram propostos pela promotora de justiça da comarca, Laura Amélia Barbosa, e assinados pelo prefeito Indalécio Wanderley Vieira Fonseca, na presença do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.



Um dos TACs estabelece medidas para a implementação do Conselho Municipal do Idoso. Outro institui um órgão colegiado municipal destinado ao controle social dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos.

Também foi firmado um Termo de Ajustamento para implementar o perfil mínimo das ações e serviços de saúde, e outro para instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A elaboração e implantação de um plano municipal socioeducativo para jovens infratores também foi tema de TAC, bem como a adequação da frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar no município.


CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Um dos TACs assinados dá prazo de 30 dias para elaboração e apresentação ao Poder Legislativo de projeto de lei que crie o Conselho Municipal do Idoso e de 120 dias para concluir a efetivação do Conselho. O gestor municipal tem 60 dias para providenciar espaço adequado, mobiliário e equipamentos necessários ao trabalho.

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 200 por dia de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

RESÍDUOS SÓLIDOS

O segundo Termo de Ajustamento prevê, em um prazo de 30 dias, a instituição, por Decreto Municipal, de um órgão colegiado municipal destinado ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, inclusive dos gastos mensais com o serviço de limpeza pública.

A divulgação das informações financeiras relacionadas à gestão dos resíduos sólidos deve ser feita num prazo de 30 dias.

Em 60 dias, o município deve implementar e fiscalizar o Plano de Resíduos de Construção Civil e enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei definindo os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos sólidos e fixando prazo para que cesse a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.

A multa estabelecida por descumprimento das obrigações é de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

PERFIL MÍNIMO DE SAÚDE

O terceiro Termo de Ajustamento de Conduta se refere à implementação do Perfil Mínimo das Ações e Serviços de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde no município.

O tempo de vigência do TAC é de dois anos. Caberá a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual e à Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal a realização de vistorias técnicas, a cada seis meses, no sentido de averiguar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

Ficou fixada a multa de R$ 3 mil, por dia de atraso, em caso de descumprimento do TAC.

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Outro Termo de Ajustamento de Conduta prevê a implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência com a apresentação, em até 30 dias, ao Poder Legislativo Municipal, de Projeto de Lei, que crie o conselho. Em 60 dias, deverá ser providenciado o apoio administrativo necessário para o efetivo funcionamento do Conselho. A completa implementação deverá estar concluída no prazo de 120 dias.

Fica estabelecida multa de R$ 200 por dia, caso seja descumprido o TAC.

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

A elaboração e implementação de um plano municipal destinado à garantia das medidas de proteção dos direitos fundamentais de adolescentes autores de ato infracional foi a base para a elaboração do quinto Termo de Ajustamento de Conduta firmado.

O pedido foi baseado no art. 127 da Constituição Federal e os artigos 201, V, e 221, ambos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Deve ser assegurado atendimento aos adolescentes e familiares. Os programas e ações devem estar contemplados no Plano Plurianual para evitar que sofram problemas de continuidade.

O município deve, ainda, identificar, dentro de sua estrutura administrativa, o setor responsável pela implementação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Ficou estabelecida multa de R$ 2 mil para cada item descumprido do TAC.

TRANSPORTE ESCOLAR

O sexto e último TAC firmado dispõe sobre a adequação da frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar no município, obedecendo aos critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. Devem ser observados o registro dos veículos de passageiros, a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a pintura de faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar”, cintos de segurança igual ao número de lotação e outros requisitos obrigatórios.

O gestor se comprometeu a adquirir veículos novos para a realização do transporte escolar diário de estudantes e não contratar mais a empresa Premium Ltda. para a prestação de serviço de transporte escolar, devido às irregularidades constatadas por uma auditoria especial da Controladoria Geral da União.


Redação e Fotos: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário :

Postar um comentário