Ministério Público do Maranhão
(MPMA) firmou, nesta segunda-feira, 5, na sede da Procuradoria Geral de
Justiça, seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município de
Governador Nunes Freire. Os documentos foram propostos pela promotora de
justiça da comarca, Laura Amélia Barbosa, e assinados pelo prefeito Indalécio
Wanderley Vieira Fonseca, na presença do procurador-geral de justiça, Luiz
Gonzaga Martins Coelho.
Um dos TACs estabelece medidas
para a implementação do Conselho Municipal do Idoso. Outro institui um órgão
colegiado municipal destinado ao controle social dos serviços de coleta e
destinação de resíduos sólidos.
Também foi firmado um Termo de
Ajustamento para implementar o perfil mínimo das ações e serviços de saúde, e
outro para instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência. A elaboração e implantação de um plano municipal socioeducativo
para jovens infratores também foi tema de TAC, bem como a adequação da frota de
veículos que prestam serviço de transporte escolar no município.
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Um dos TACs assinados dá prazo de
30 dias para elaboração e apresentação ao Poder Legislativo de projeto de lei
que crie o Conselho Municipal do Idoso e de 120 dias para concluir a efetivação
do Conselho. O gestor municipal tem 60 dias para providenciar espaço adequado,
mobiliário e equipamentos necessários ao trabalho.
A multa por descumprimento
estabelecida é de R$ 200 por dia de descumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta.
RESÍDUOS SÓLIDOS
O segundo Termo de Ajustamento
prevê, em um prazo de 30 dias, a instituição, por Decreto Municipal, de um
órgão colegiado municipal destinado ao controle social dos serviços de resíduos
sólidos urbanos, inclusive dos gastos mensais com o serviço de limpeza pública.
A divulgação das informações
financeiras relacionadas à gestão dos resíduos sólidos deve ser feita num prazo
de 30 dias.
Em 60 dias, o município deve
implementar e fiscalizar o Plano de Resíduos de Construção Civil e enviar à
Câmara de Vereadores projeto de lei definindo os empreendimentos e atividades
considerados grandes geradores de resíduos sólidos e fixando prazo para que
cesse a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.
A multa estabelecida por
descumprimento das obrigações é de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual
de Direitos Difusos.
PERFIL MÍNIMO DE SAÚDE
O terceiro Termo de Ajustamento
de Conduta se refere à implementação do Perfil Mínimo das Ações e Serviços de
Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde no município.
O tempo de vigência do TAC é de
dois anos. Caberá a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual e à
Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal a realização de vistorias
técnicas, a cada seis meses, no sentido de averiguar o cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta.
Ficou fixada a multa de R$ 3 mil,
por dia de atraso, em caso de descumprimento do TAC.
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Outro Termo de Ajustamento de
Conduta prevê a implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência com a apresentação, em até 30 dias, ao Poder Legislativo Municipal,
de Projeto de Lei, que crie o conselho. Em 60 dias, deverá ser providenciado o
apoio administrativo necessário para o efetivo funcionamento do Conselho. A
completa implementação deverá estar concluída no prazo de 120 dias.
Fica estabelecida multa de R$ 200
por dia, caso seja descumprido o TAC.
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
A elaboração e implementação de
um plano municipal destinado à garantia das medidas de proteção dos direitos
fundamentais de adolescentes autores de ato infracional foi a base para a
elaboração do quinto Termo de Ajustamento de Conduta firmado.
O pedido foi baseado no art. 127
da Constituição Federal e os artigos 201, V, e 221, ambos do ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Deve ser assegurado atendimento
aos adolescentes e familiares. Os programas e ações devem estar contemplados no
Plano Plurianual para evitar que sofram problemas de continuidade.
O município deve, ainda,
identificar, dentro de sua estrutura administrativa, o setor responsável pela
implementação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo.
Ficou estabelecida multa de R$ 2
mil para cada item descumprido do TAC.
TRANSPORTE ESCOLAR
O sexto e último TAC firmado
dispõe sobre a adequação da frota de veículos que prestam serviço de transporte
escolar no município, obedecendo aos critérios estabelecidos no Código de
Trânsito Brasileiro. Devem ser observados o registro dos veículos de
passageiros, a inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança, a pintura de faixa horizontal na cor amarela com a
inscrição “Escolar”, cintos de segurança igual ao número de lotação e outros
requisitos obrigatórios.
O gestor se comprometeu a
adquirir veículos novos para a realização do transporte escolar diário de
estudantes e não contratar mais a empresa Premium Ltda. para a prestação de
serviço de transporte escolar, devido às irregularidades constatadas por uma
auditoria especial da Controladoria Geral da União.
Redação e Fotos: Daucyana Castro
(CCOM-MPMA)
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