Um esforço concentrado de juízes
e servidores da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca está sendo feito, no período de
29 de maio a 9 de junho, para julgar 81 processos relacionados a ações civis
públicas de improbidade administrativa e ações penais por crimes cometidos
contra a Administração Pública.
A ação faz parte do “Mutirão
Contra a Corrupção”, que está sendo promovido por juízes e promotores de
Justiça do movimento “Maranhão contra a Corrupção”, em 75 comarcas do Estado.
Em Zé Doca, as audiências do mutirão são presididas pela juíza titular da 1ª
Vara, Denise Pedrosa Torres, e pelo juiz Douglas Martins, designado pela
Corregedoria Geral da Justiça para atuar no mutirão.
A maioria dos processos incluídos
na pauta do mutirão se encontra na fase inicial, porque os denunciados não
residem mais em Zé Doca. Para dar seguimento aos processos, a juíza Denise
Torres recorreu à Corregedoria Geral da Justiça para solicitar aos juízos
deprecados, das comarcas onde os denunciados residem, o cumprimento das cartas
precatórias, tendo em vista que há cartas expedidas e ainda não devolvidas.
DENÚNCIA – Em um dos processos
julgados no mutirão, o ex-prefeito municipal de Araguanã (termo judiciário de
Zé Doca), José Maria Pereira Mendonça, foi denunciado pelo Ministério Público
estadual por ter sua prestação de contas do ano de 2007 rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), por conter várias irregularidades.
Segundo o TCE, o ex-gestor foi
acusado de descumprimento do percentual de aplicação da verba do FUNDEB;
ausência de lei que dispõe sobre contratação temporária de servidores; de
apresentar prestação de contas incompleta; ausência de processo licitatório e
irregularidades em licitações e contratos.
Em seu julgamento, a juíza Denise
Torres fundamentou não haver dúvidas quanto à aplicação indevida da verba
oriunda do FUNDEB, diante da discrepância entre o valor do que foi efetivamente
creditado junto aos cofres municipais (R$ 1.709.153,74) e o que foi informado
pelo gestor (R$ 1.479.821,49). Também assegurou o mesmo em relação à
contratação de pessoal temporário sem regulamentação municipal, o que teria
resultado uma despesa para o erário orçada em R$ 503.831,00.
Quanto à prestação de contas
incompleta a magistrada concluiu que o fato ocorreu por impossibilidade do gestor, em razão de o
prédio da prefeitura ter sido alvo de ação de vândalos, que atearam fogo na
documentação da tesouraria e das secretarias de educação e saúde. Ela também
concluiu ainda que inexistem provas suficientes para se formar um juízo de
certeza quanto à existência de dolo (intenção) quanto à dispensa de licitação,
haja vista que, diante das provas existentes nos autos, a documentação inerente
ao processo fora queimada no incêndio na documentação da Prefeitura Municipal
de Araguanã.
Com base nos autos, a juíza
julgou procedente, em parte, a denúncia, e condenou o ex-prefeito pela
contratação irregular de servidor temporário e por aplicação indevida do FUNDEB
e, de outro lado, o absolveu por não prestar contas e pela ausência de
licitação.
PENAS – Na soma das penas, o
ex-prefeito foi condenado a seis meses de detenção. Conforme a lei, por ser
inferior a um ano, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de
multa, o que resultou no pagamento de cinco salários-mínimos, dada às condições
financeiras do denunciado.
O valor arrecadado com a pena
será revertido em benefício do Centro Terapêutico “Deus Forte”, entidade com
finalidade social da comarca que atende pessoas com dependência química.
(CGJ)
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