Duas decisões judiciais
proferidas, em 29 de maio, em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA), obrigam a Prefeitura de Pindaré-Mirim a
colocar em funcionamento efetivo, em 180 dias, ações de acolhimento familiar de
crianças e adolescentes, além das referentes à gestão de resíduos sólidos no
município.
As ACPs foram formuladas pelo
titular da Promotoria de Justiça da comarca Cláudio Borges dos Santos. As
sentenças foram proferidas pela juíza Ivna Freire.
ACOLHIMENTO FAMILIAR
Em uma delas, a Justiça determina
a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, de
acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda).
Previsto no Estatuto da Criança e
Adolescente, o acolhimento familiar é a recepção provisória de crianças ou
adolescentes afastados da família biológica em residências de famílias
pré-cadastradas e selecionadas por profissionais da área da Infância e
Juventude. O afastamento é determinado como medida judicial de proteção.
Ainda de acordo com a sentença,
devem ser disponibilizadas equipes na Secretaria Municipal de Assistência
Social para atividades de supervisão, divulgação, seleção e capacitação das
famílias acolhedoras, além de acompanhamento psicossocial e diagnóstico do
afastamento das crianças e adolescentes. Também devem ser disponibilizados
serviços médicos e educacionais de Assistência Social.
No mesmo prazo, o Município
também deve criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de
Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. O programa deve
ser criado, por meio dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
RESÍDUOS SÓLIDOS
Na segunda decisão, foi
determinada a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos, previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
instituída pela Lei nº 12.305/2010.
Cada decisão estabelece multa por
descumprimento no valor de R$ 20 mil por mês de atraso.
(MPMA)
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