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segunda-feira, 9 de março de 2015

TJ suspende bloqueio de bens do prefeito de S. J. de Ribamar Gil Cutrim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu decisão do juiz titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Jamil Aguiar da Silva, que havia determinado o bloqueio dos bens do atual prefeito da cidade Gil Cutrim (PMDB). A informação foi divulgada pela assessoria da prefeitura nesta segunda-feira (9).
O desembargador relator do processo Raimundo Barros afirmou que o bloqueio não se justifica, uma vez que o prefeito não estaria "dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição do erário caso seja julgada procedente a ação de base", classificando a decisão como precipitada.

"É precipitado manter a decisão que decretou o bloqueio dos bens, visto que, não ficaram demonstrados os requisitos autorizadores da liminar perante o juízo de base, posto que o referido juízo de base sequer recebeu de modo inicial a Ação de Improbidade Administrativa, nem mesmo mandou citar os requeridos para que os mesmos pudessem se manifestar nos autos processuais. Ainda vale mencionar que o agravante [prefeito] apresentou processo licitatório colacionado aos presentes autos processuais como forma de rebater as alegações ministeriais", completou Barros.
A decisão também beneficia o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; e os proprietários da Blume Engenharia LTDA Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, que também tiveram os bens bloqueados à pedido do juiz de São José de Ribamar.
Segundo a assessoria do prefeito, Cutrim avaliou a decisão do TJ como o "restabelecimento da verdade dos fatos" e voltou a afirmar que a licitação para contratação da empresa ocorreu de forma transparente e atendendo todos os requisitos estabelecidos em lei.
Entenda
A promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque ajuizou Ação Civil Pública denunciando irregularidades na contratação da empresa Blume Engenharia LTDA, responsável pela obra de construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, em São José de Ribamar.

No mês passado, o juiz Jamil Aguiar da Silva havia acatado pedido liminar do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determinado o bloqueio dos bens do prefeito.

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