A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu decisão do
juiz titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Jamil Aguiar da Silva, que
havia determinado o bloqueio dos bens do atual prefeito da cidade Gil Cutrim
(PMDB). A informação foi divulgada pela assessoria da prefeitura nesta
segunda-feira (9).
O
desembargador relator do processo Raimundo Barros afirmou que o bloqueio não se
justifica, uma vez que o prefeito não estaria "dilapidando seus bens ou
mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição do erário caso seja
julgada procedente a ação de base", classificando a decisão como
precipitada.
"É
precipitado manter a decisão que decretou o bloqueio dos bens, visto que, não
ficaram demonstrados os requisitos autorizadores da liminar perante o juízo de
base, posto que o referido juízo de base sequer recebeu de modo inicial a Ação
de Improbidade Administrativa, nem mesmo mandou citar os requeridos para que os
mesmos pudessem se manifestar nos autos processuais. Ainda vale mencionar que o
agravante [prefeito] apresentou processo licitatório colacionado aos presentes
autos processuais como forma de rebater as alegações ministeriais",
completou Barros.
A
decisão também beneficia o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de
Licitação Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado
Vieira e Gissele Chaves Baluz; e os proprietários da Blume Engenharia LTDA
Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, que também tiveram os bens
bloqueados à pedido do juiz de São José de Ribamar.
Segundo
a assessoria do prefeito, Cutrim avaliou a decisão do TJ como o
"restabelecimento da verdade dos fatos" e voltou a afirmar que a
licitação para contratação da empresa ocorreu de forma transparente e atendendo
todos os requisitos estabelecidos em lei.
Entenda
A
promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque ajuizou Ação Civil Pública
denunciando irregularidades na contratação da empresa Blume Engenharia LTDA,
responsável pela obra de construção da arquibancada coberta do Estádio
Municipal Dário Santos, em São José de Ribamar.
No
mês passado, o juiz Jamil Aguiar da Silva havia acatado pedido liminar do
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determinado o bloqueio dos bens do
prefeito.
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