Os
membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram manter nos cargos
os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto
Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos apresentados na AIJE
1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12, respectivamente.
José
de Ribamar Leite Araújo (Cândido Mendes), Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre
do Pindaré) e Manoel Edivan Oliveira (Marajá do Sena)
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No
caso de Cândido Mendes, cidade administrada pelo prefeito José de Ribamar Leite
Araújo, a votação encerrou em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador
Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que caracterizassem
captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria
também tratava-se de já decidida, tal como opinou o Ministério Público
Eleitoral. Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio
Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel
Leite.
Na
questão de Marajá do Sena, administrada pelo prefeito Manoel Edivan Oliveira da
Costa, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador Lourival Serejo
apresentar voto-vista considerando fragilidade das provas no recurso que
pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e
vice, em desacordo com o voto do relator do processo, desembargador eleitoral
Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.
Quanto
a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com
parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva
nos cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto abuso
de poder econômico e político.
As
informações são do TRE-MA
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