O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF-MA) quer que sejam declarados nulos todos os atos administrativos
do governo do Maranhão em procedimentos de licenciamento ambiental relativos ao
Terminal Portuário na comunidade do Cajueiro, no Distrito Industrial de São
Luís.
O MPF-MA propôs ação civil
pública contra o governo do estado e a WPR São Luis Gestão de Portos e
Terminais LTDA para garantir a integridade do meio ambiente e a promoção dos
direitos da comunidade que se vê ameaçada por implantação de terminal portuário
– a área é rica em manguezais, vegetação que pode ser destruída pelo
empreendimento.
Na ação, o Ministério Público
requer ainda que o governo não conceda licença a nenhum empreendimento na área
onde se localiza a comunidade do Cajueiro enquanto não for solucionada a
situação dominial da área. Pede também que não realize atos, nem adote medidas
que possam representar, direta ou indiretamente, a remoção da comunidade do
Cajueiro do território tradicionalmente ocupado.
Licenciamento irregular
As investigações sobre o
licenciamento ambiental irregular do Terminal Portuário de São Luis foram
realizadas a partir de denúncias feitas ao MPF-MA, uma delas realizada pela
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão
(Fetaema).
Segundo o Ministério Público
Federal, a licença prévia concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Recursos Naturais (Sema) deve ser considerada inválida pela incerteza da
situação dominial da localidade, pela falta de verificação de existência de
condições para abrigar o empreendimento na área, bem como a falta de análise
dos impactos ambientais e sociais que ocorreriam com a remoção dos moradores.
Análise equivocada
Para o MPF-MA, a existência de
moradias no local do empreendimento, há décadas, com registro real no cartório
de imóveis, é uma circunstância a ser avaliada como decisiva para um possível
licenciamento. No entanto, os moradores foram classificados como
"posseiros" e, por isso, deveriam ser reassentados, sem prejuízo de indenizações
pela "retomada das posses".
Ao realizar a análise da
situação, a Sema admitiu apenas a validade do registro particular, embora no
Cajueiro exista um cartório do estado do Maranhão, que concedeu o título
condominial às famílias do Cajueiro em 1998, por meio do Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).
A ação civil ainda requer que, no
caso de novo pedido de licenciamento do Terminal, o estado exija outro Estudo
de Impacto Ambiental (EIA), com avaliação adequada dos impactos sobre a área de
manguezais e sobre a comunidade do Cajueiro, sendo que, o EIA sobre a
comunidade deverá ser submetido à audiência pública, com participação da
comunidade interessada.
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