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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

No MA, MPF propõe ação civil contra instalação de terminal portuário

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) quer que sejam declarados nulos todos os atos administrativos do governo do Maranhão em procedimentos de licenciamento ambiental relativos ao Terminal Portuário na comunidade do Cajueiro, no Distrito Industrial de São Luís.

O MPF-MA propôs ação civil pública contra o governo do estado e a WPR São Luis Gestão de Portos e Terminais LTDA para garantir a integridade do meio ambiente e a promoção dos direitos da comunidade que se vê ameaçada por implantação de terminal portuário – a área é rica em manguezais, vegetação que pode ser destruída pelo empreendimento.

Na ação, o Ministério Público requer ainda que o governo não conceda licença a nenhum empreendimento na área onde se localiza a comunidade do Cajueiro enquanto não for solucionada a situação dominial da área. Pede também que não realize atos, nem adote medidas que possam representar, direta ou indiretamente, a remoção da comunidade do Cajueiro do território tradicionalmente ocupado.


Licenciamento irregular

As investigações sobre o licenciamento ambiental irregular do Terminal Portuário de São Luis foram realizadas a partir de denúncias feitas ao MPF-MA, uma delas realizada pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema).

Segundo o Ministério Público Federal, a licença prévia concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) deve ser considerada inválida pela incerteza da situação dominial da localidade, pela falta de verificação de existência de condições para abrigar o empreendimento na área, bem como a falta de análise dos impactos ambientais e sociais que ocorreriam com a remoção dos moradores.

Análise equivocada
Para o MPF-MA, a existência de moradias no local do empreendimento, há décadas, com registro real no cartório de imóveis, é uma circunstância a ser avaliada como decisiva para um possível licenciamento. No entanto, os moradores foram classificados como "posseiros" e, por isso, deveriam ser reassentados, sem prejuízo de indenizações pela "retomada das posses".

Ao realizar a análise da situação, a Sema admitiu apenas a validade do registro particular, embora no Cajueiro exista um cartório do estado do Maranhão, que concedeu o título condominial às famílias do Cajueiro em 1998, por meio do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).


A ação civil ainda requer que, no caso de novo pedido de licenciamento do Terminal, o estado exija outro Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com avaliação adequada dos impactos sobre a área de manguezais e sobre a comunidade do Cajueiro, sendo que, o EIA sobre a comunidade deverá ser submetido à audiência pública, com participação da comunidade interessada.

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