A Justiça do Maranhão condenou
quatro proprietários de gado bubalino que criavam os animais em áreas alagadas
de Proteção Ambiental na Baixada Maranhense ao pagamento de uma indenização por
danos materiais para a recomposição do meio ambiente degradado. Eles têm o
prazo de seis meses para retirar os animais do local.
A defesa dos produtos chegou a
alegar que os danos ambientais citados pelo Ministério Público Estadual (MPE)
seriam apenas suposições já que o relatório técnico apresentado à Gerência
Estadual de Meio Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a
participação dos proprietários.
Mas, o juiz Luiz Emílio
Bittencourt rejeitou os argumentos dos advogados de defesa e entendeu que a
criação estaria causando graves danos ambientais aos ecossistemas locais e
comprometendo fauna, flora e recursos hídricos.
O magistrado citou normas da Constituição
Estadual e leis que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas
ecológicas, determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos
públicos.
O descumprimento da decisão
judicial acarretará uma multa diária de R$1 mil.
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