Conforme orientação do FNDE, o
fornecimento de senha de transmissão de dados ao SIOPE (inclusive na hipótese
de extravio ou bloqueio), dar-se-á mediante solicitação do Secretário(a) de
Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente), na
condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, §
5º, da Lei 9.394/96 e no art. 17, § 7º, da Lei 11.494/2007, que deverá
apresentar ofício ao FNDE, observando-se o que segue:
O ofício deve ser lavrado em
papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário(a) de Educação
(ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo,
cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
O ofício deve ser encaminhado
para o e-mail: senha.institucional@fnde.gov.br;
A senha será enviada pelo
Atendimento Institucional do FNDE, para o e-mail indicado no ofício.
O Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) é um sistema eletrônico,
operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às
informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos
Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
O SIOPE, visando à padronização
de tratamento gerencial, calcula a aplicação da receita vinculada à manutenção
e desenvolvimento do ensino de cada ente federado.
Quaisquer esclarecimentos
adicionais, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico da FAMEM pelos
fones (98) 2109.5400 ou 2109.5417.
Fonte: FAMEM
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