A Ordem dos Advogados do Brasil
no Maranhão (OAB-MA) ingressou com duas ações em que questionam a Lei 223/2016,
que aprovou em dezembro do ano passado o aumento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. Na ocasião, 26 deputados estaduais
votaram a favor do aumento e apenas oito se posicionaram contrários.
A primeira ação da OAB foi uma
ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar no Tribunal de
Justiça e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar e a segunda foi
ingressada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na ação direta de
inconstitucionalidade, a OAB afirma que o aumento dessa alíquota viola o
princípio tributário da seletividade desse tributo porque acaba tornando os
produtos, considerados essenciais tão ou mais caros do que alguns outros
produtos considerados supérfluos.
Nessa ação, a OAB destaca que o
aumento impacta diretamente nas contas do cidadão maranhense que é quem vai
acabar pagando porque as empresas quando recebem o aumento da alíquota repassam
esse aumento ao consumidor.
A partir de março, quem consumir
até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%. E quem
consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, a alíquota do imposto subirá de 25%
para 27%.
Com o dispositivo também foram
reajustados as alíquotas do etanol e da gasolina, que devem passar de 25% para
26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento. Até os serviços de telefonia e de
TV por assinatura devem subir. Pelo texto, a alíquota de ambos passará de 25%
para 27%.
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