Alterações na execução do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas foram
estabelecidas por meio da Resolução 8/2016, publicada no dia 16 de dezembro de
2016. Preocupada em atender às inúmeras demandas dos gestores municipais em relação
às novas regras do Programa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) buscou
orientações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre
as principais mudanças trazidas pela publicação.
O PDDE foi criado para prestar
assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas de ensino
fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às escolas
privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. A finalidade
do programa é prover a melhora na infraestrutura física e pedagógica das
escolas, assim como o reforço da autogestão e a elevação dos índices de
desempenho da educação básica.
Em 2017, novas regras devem ser
observadas. Dentre elas, estão: PDDE à título emergencial, Projeto de Adequação
de Prédios Escolares (Pape), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento
das Escolas no Fim de Semana (Fefs), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE),
Educação Integral, Estrutura e Qualidade.
A Confederação alerta que os
gestores devem ficar atentos às mudanças no PDDE e conhecer conhecer bem as
novidades estabelecidas pela Resolução 8/2016. Nesse sentido, o gestor pode
acessar o texto “Inovações do PDDE promovidas pela Resolução 8/2016”, disponibilizado pelo FNDE, que esclarece com
detalhes as principais alterações na execução e na prestação de contas do
Programa.
Nenhum comentário :
Postar um comentário