Em reunião realizada no último
dia 18, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, titular da
Comarca de Cândido Mendes, entregou três Recomendações ao prefeito de Godofredo
Viana, Shirley Viana Mota.
Os documentos também foram
recebidos pela procuradora-geral do Município, Rosângela de Fátima Araújo
Goulart, e tratam de nepotismo, portal da transparência e resíduos sólidos.
A Recomendação nº 001/2017 trata
da questão dos resíduos sólidos e tem por base a “regularidade, continuidade,
funcionalidade, universalização, probidade e transparência da prestação dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.
O Ministério Público recomenda
que seja decretada a nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não
tenham sido precedidos de licitação, além de uma revisão ampla dos pagamentos
efetuados e a realização de uma auditoria ambiental da coleta e destinação
final dos resíduos.
Além disso, em 60 dias, a
Prefeitura deverá realizar licitação para contratação dos serviços de limpeza,
de acordo com as normas da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n°
12.305/2010).
Também deverão ser institucionalizados
os órgãos colegiados municipais de controle social dos serviços de resíduos
sólidos urbanos, contando com mecanismos de controle dos gastos mensais com a
limpeza pública.
As informações relacionadas à
gestão dos resíduos também deverão ser inseridas no portal da transparência
municipal.
Outro ponto recomendado é a
fiscalização dos planos de resíduos de construção civil e o envio à Câmara de
Vereadores de projeto de lei definindo os empreendimentos e atividades
considerados grandes geradores de resíduos, que não deverão ser atendidos pelo
serviço de coleta municipal.
A Prefeitura de Godofredo Viana
deverá, em 20 dias, informar ao Ministério Público do Maranhão a respeito das
providências adotadas, bem como encaminhar um cronograma de atuação.
NEPOTISMO
Já a Recomendação n° 002/2017
trata de casos de nepotismo na administração pública municipal e dá prazo de 15
dias para que sejam exonerados os ocupantes de cargos políticos, comissionados
e funções de confiança que detenham relação de parentesco com prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do
município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou
assessoramento.
Deverão ser exoneradas pessoas
que tenham parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, conforme prevê a Súmula Vinculante n° 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF).
A mesma regra vale para os cargos
políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica dos ocupantes.
A partir do recebimento da
Recomendação, o gestor municipal também deverá se abster de nomear pessoas que
se enquadrem nos casos previstos na legislação, além de não contratar, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios
ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos já
citados.
Da mesma forma, contratos já
existentes, em que haja esse tipo de ligação familiar, não deverão ser aditados
ou prorrogados.
Após o prazo, a Prefeitura de Godofredo
Viana tem 10 dias úteis para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos
atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estiverem nas
situações proibidas.
Caso a Recomendação não seja
acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para o seu
cumprimento, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade
administrativa.
TRANSPARÊNCIA
A Recomendação n° 003/2017 dá
prazo de 60 dias, para a regularização do Portal da Transparência do Município,
e a publicação, em tempo real, de informações sobre as receitas e despesas
municipais no Portal da Transparência.
A criação, disponibilização e manutenção
de Portais da Transparência são determinadas pela Lei Complementar nº 131/2009,
de 27 de maio de 2009, que trata da transparência da gestão fiscal em todos os
níveis da administração pública brasileira.
Entre as informações exigidas
estão os valores arrecadados pelo Município, informações sobre procedimentos
licitatórios, apresentação do relatório de gestão do ano anterior e indicação a
respeito do Serviço de Informação ao Cidadão.
Também deverá haver mecanismo
para que os usuários possam solicitar informações de forma eletrônica, além de
poder acompanhar o andamento dos pedidos.
A Recomendação dá prazo de 20
dias para que a Prefeitura informe as providências tomadas, apresentando um
cronograma para o cumprimento integral dos pontos elencados pelo MPMA.
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