Para regularizar a contratação de
servidores para o Município de São João Batista, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ajuizou, em 25 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) com pedido
de tutela antecipada contra o prefeito João Candido Dominici, solicitando a
nomeação, em caráter liminar, dos candidatos aprovados no concurso público
realizado no segundo semestre de 2015.
Entre os pedidos estão a
exoneração dos servidores contratados sem concurso e a realização de novo
certame para os cargos necessários ao funcionamento do Município.
A multa por descumprimento pedida
é de 10 salários mínimos (R$ 9.370) por dia de atraso. O montante deve ser
pago, individualmente, pelo prefeito e pelo Município de São João Batista.
RECOMENDAÇÕES
A ACP sucede a Recomendação
encaminhada, em 24 de janeiro, pela Promotoria de Justiça aos 11 vereadores do
município, pedindo a não aprovação do Projeto de Lei nº 001/2017, que
estabelece a contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.
“É um número é desproporcional ao
tamanho do município e quase todos os cargos são de natureza permanente. Não há
justificativa para a contratação temporária. Também não há previsão de impacto
orçamentário e calendário para o certame para substituição dos contratados”,
enfatiza o promotor de justiça Felipe Rotondo.
Na Recomendação, o Ministério
Público também pede que a Câmara de Vereadores informe, em cinco dias, à
Promotoria sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento, devem ser
encaminhados cópia integral dos autos do projeto de lei e das atas de sessões
de julgamento, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Uma outra Recomendação havia sido
encaminhada ao chefe do Executivo Municipal, em 2 de janeiro, tratando sobre a
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município
e homologado em 2015 e a rescisão dos contratos temporários existentes.
No entanto, o prefeito João
Cândido Dominici deu clara demonstração de que não cumpriria a Recomendação ao
encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal para que fossem criadas ainda
mais vagas temporárias. De acordo com Felipe Rotondo, o projeto tem uma série
de inconstitucionalidades, como a contratação dos servidores retroativa a 2 de
janeiro, o que teria por objetivo legalizar uma situação que, de fato, já
existe.
(MPMA)
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