O prefeito de Codó, Francisco
Nagib, foi acionado pelo Ministério Público para que demita todos seus parentes
dos cargos de confiança e de primeiro escalão da prefeitura.
A medida foi tomada pela
promotoria local através da promotora Linda Luz Carvalho quem fez a
recomendação. Caso haja descumprimento da ordem, Nagib poderá ser levado à
justiça por cometer nepotismo.
Francisco Nagib |
A promotora pede a exoneração de
parentes e de pessoas próximas ao prefeito dos cargos de “confiança”. Destacou
ainda que os cargos sejam ocupados por mérito de qualidade técnica, ou seja que
haja qualificação e entendimento para assumir tal cargo.
Contratar empresas ligadas à
pessoas próximas ou que tenha cargos de primeiro escalão como secretários,
diretores também ficou proibido.
O prefeito tem dias 10 dias para
acatar as decisões e afastar membros da família do atual governo. Veja abaixo a
decisão;
RECOMENDAR ao Excelentíssimo
Prefeito do Município de Codó, Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que:
a) Proceda, no prazo de 10 (dez)
dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de
confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou
companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município,
Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento na Administração Municipal;
b) os mesmos efeitos da alínea
“a” para os ocupantes de cargo políticos em que não haja a comprovação da
qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual
foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;
c) a partir do recebimento da
presente recomendação, ABSTENHA-SEDE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em
linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a
pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade
técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida
para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada;
d) a partir do recebimento da
presente recomendação, ABSTENHA-SE DE CONTRATAR, em casos excepcionais de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou
empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em
linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete,
Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento;
e) a partir do recebimento da
presente recomendação, ABSTENHA-SE DE MANTER, aditar, prorrogar contratos ou
contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por
afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município,
Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta Promotoria de
Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término dos
prazos acima referidos, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores;
Em caso de não acatamento desta
RECOMENDAÇÃO, o MinistérioPúblico informa que adotará as medidas legais necessárias
a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da
ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
Publique-se esta Recomendação no
quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Encaminhe-se cópia eletrônica à
Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico
do MPMA.
Encaminhe-se cópias aos
Vereadores de Codó e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade
Administrativa – CAOPPROAD.
Codó, 10 de janeiro de 2017.
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
Titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Codó
Fonte: Blog Luis Cardoso
Fonte: Blog Luis Cardoso
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