O Poder Judiciário da Comarca de
Santa Helena condenou o homem identificado como Cléber Nilson Araújo Lopes.
Consta na ação penal que o acusado Cléber praticou estupros em sequência contra
vários menores, fatos esses ocorridos no Município de Santa Helena, que tem
como titular na 1ª Vara a juíza Cynara Freire. O acusado foi preso no dia 6 de
abril de 2009, pouco tempo depois de abusar de um menino de oito anos de idade
na época. Os crimes foram praticados contra dois meninos e duas meninas, em
diferentes épocas.
De acordo com o inquérito
policial, essa já era a terceira vez que o acusado praticava violência sexual
contra essa vítima. Neste caso, o tio da vítima que procurou a polícia, sendo
comprovado o abuso sexual. Foi após a prisão que ficou apurado pela polícia que
mais três menores sofreram abusos sexuais cometidos por Cléber Nilson, sendo um
menino e duas meninas com idades entre 11 e 13 anos. A defesa, em audiência,
atribuiu os crimes afirmando Cléber teria sofrido abusos quando era criança.
Ao analisar o caso, a magistrada
citou que “a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular,
estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há
nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo
prescricional. A materialidade dos fatos restou comprovada através de laudos de
exames de corpo de delito realizados nas vítimas”.
E segue na sentença: “Nos laudos
realizados nas meninas comprovam que nenhuma das duas era mais virgem à época
dos exames. No tocante à autoria do crime, restou demonstrada pelos depoimentos
das duas vítimas, as quais relataram com imensa e assustadora riqueza de
detalhes, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo, sem contradições
ou vacilações, as condutas perpetradas pelo acusado”.
Foi verificado, ainda, que o
acusado sempre agia do mesmo jeito. Ele esperava os pais das vítimas saírem de
casa para ficar a sós com elas ou levando elas a lugares distantes, para
praticar os abusos sexuais das mais diversas formas. “Os depoimentos dos
menores são detalhados, sobre lugares e sobre os atos praticados pelo acusado.
Ele mesmo confirmou parte do que foi relatado pelas crianças, mas de outra
forma”. Cléber é primo das quatro vítimas constantes no processo e afirmou que
as conhece desde que nasceram.
A Justiça reconheceu que houve a
continuidade delitiva com relação a cada uma das vítimas de maneira isolada. De
pronto, a juíza julgou procedente e declarou Cléber Nilson Araújo Lopes,
passando a dosar a pena em cada caso, resultando em 67 anos e nove dias de
prisão. Cléber está foragido.
(CGJ)
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