Indústrias do setor
eletroeletrônico têm até o dia 31 de março para declarar interesse em receber
os benefícios da Lei da Informática. Ela concede incentivos fiscais para as
empresas do setor de tecnologia da informação que invistam parte de seu
faturamento em projetos de pesquisa e desenvolvimento de informática.
O valor direcionado deve ser de,
no mínimo, 4% do faturamento anual do empreendimento, descontados os impostos
de comercialização. Se a empresa cumprir com os requisitos da Lei, poderá
receber até 95% de redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI).
Como funciona
Ao produzir um computador, por
exemplo, e colocá-lo em comercialização, uma empresa deve pagar 15% de IPI. Se
beneficiada pela Lei, o imposto chega a reduzir para 3%. Em outro caso, ainda,
se o produto for desenvolvido inteiramente no Brasil, o IPI é até zerado.
Mas um porém (burocrático e
típico da lógica brasileira): para que o benefício valha, as indústrias devem
investir em instituições de inovação credenciadas pelo Ministério de Ciência,
Tecnologia e Informação (MCTI). De acordo com o último relatório do órgão,
publicado em 2014, o valor de investimentos em projetos de pesquisa repassado a
essas organizações desde que a Lei foi criada, em 1991, ultrapassou os R$ 650
milhões de reais.
“Os maiores benefícios da Lei
são: proporcionar maior domínio tecnológico dentro do país, estimular as
instituições científicas à pesquisa e trazer competitividade para as empresas”,
afirmou, ao site de VEJA, o superintendente de negócios da fundação Centro de
Referência em Tecnologias Inovadoras, Laércio Aniceto Silva.
Desde 1991, quatro decretos
federais atualizaram a Lei da Informática. Em 2014, segundo o MCTI, 510
empresas de tecnologia da informação estavam habilitadas e recebiam os
incentivos da Lei.
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