Há cinco dias do término do prazo
para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE
está registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos anos.
Até o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de somente doze (12)
prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e três (33) prestações
de contas de câmaras municipais
A possibilidade de um índice tão
alto de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando
continuamente, levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência zero.
Nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há seis anos, foi
capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência.
Mesmo assim, o fenômeno não
surpreende os auditores do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até
o momento tem mais a ver com o quadro político resultante das eleições
municipais do ano passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem
conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto
índice de inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio Alex Rezende de
Melo, coordenador do processo de recebimento das contas.
A partir deste ano, o TCE adotou
um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas.
Pelas novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues
digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de
ferramentas disponibilizadas pela instituição.
Sem nenhuma alteração no que diz
respeito ao conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança foi
considerada um dos saltos de qualidade mais importantes do processo de
aperfeiçoamento do TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do
processamento e julgamento das contas.
No início do ano, os gestores
foram informados da modificação e puderam participar de seminários realizados
em São Luís e em Imperatriz nos quais tiraram suas dúvidas e conheceram em
detalhes os novos parâmetros. “Na realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger
já eram usados rotineiramente para envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal
está fiscalizando, de maneira mais precisa, essas obrigações no ato de entrega
das prestações de contas.”
SANÇÕES – No caso dos prefeitos
municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no
município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete
crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A
condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de
câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade
administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara
está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O TCE fará plantão neste sábado e
domingo, das 08h às 14h, diante da possibilidade da demanda se concentrar nos
últimos dias, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores.
(TCE/MA)
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