O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, no dia 24, Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa
contra os ex-prefeitos de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Rodrigues da
Silva; e Lagoa do Mato, Mauro da Silva Porto; a ex-presidente da Câmara
Municipal de Lagoa do Mato, Irani Pereira Barra Paé; e o presidente da Câmara
de Passagem Franca, João Batista Silveira Barbalho.
Todos foram acionados, em ações
individuais, por irregularidades nos Portais da Transparência dos Poderes
Executivo e Legislativo nos respectivos municípios. As quatro ações foram
ajuizadas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Após a abertura de investigações,
em 2016, por meio de inquéritos civis, o MPMA solicitou ao Tribunal de Contas
do Estado (TCE) que avaliasse os referidos portais. A análise foi feita pela
Unidade Técnica de Controle Externo, detectando o descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal e do Decreto nº 7.185/2010.
Em relação aos portais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo de Passagem Franca e Lagoa do Mato, os
gestores descumpriram o princípio constitucional da publicidade, em virtude da
falta de transparência.
No tocante às despesas, não
constam valores de empenho, liquidação e pagamento; o número do processo de
execução; a classificação orçamentária; a pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento; o procedimento licitatório realizado, bem como a
dispensa ou inexibilidade com número do processo correspondente; o bem
fornecido ou serviço prestado. Já em relação às receitas, não foram divulgados
a previsão, lançamento e arrecadação.
Carlos Allan Siqueira destacou,
nas ações, que, enquanto para os particulares o princípio da legalidade
funciona como garantia, permitindo fazer tudo que a lei não proíba, para a
Administração Pública funciona como um dever, pois somente permite aos agentes
públicos fazer o que a lei expressamente autoriza.
“A omissão proposital implicou em
reiterado atentado ao princípio da publicidade, pois, por intermédio dela,
conscientemente, o gestor negou a publicidade dos atos oficiais, preferindo
manter a falta de transparência, dificultando o conhecimento e controle dos
atos, ações e decisões administrativas, pelos órgãos estatais e por toda a
sociedade”, afirmou, nas ações, Siqueira.
O MPMA solicitou ao Poder
Judiciário que condene os acusados ao ressarcimento do dano causado, se houver
sua comprovação durante a instrução processual, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de
crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(MPMA)
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