A eleições municipais de 2016 não
terminaram para três Municípios do estado de Minas Gerais (MG): Alvorada de
Minas, Ervália e São Bento Abade. Os eleitores destas cidades voltarão às urnas
neste domingo, 12 de março, de 8h às 17h, para eleger prefeitos e vice-prefeitos.
O processo eleitoral de 2016 para
estes cargos foi anulado pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu
a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido. De
acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, “Se a nulidade atingir a mais de
metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro
do prazo de 20 a 40 dias”.
A Reforma Eleitoral instituída em
2015 incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º. Segundo o
dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente
do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça
Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a
perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para
a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de resolução específica
aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Situações
O cenário para que as novas
eleições ocorressem em cada um desses Municípios é distinto. Em Alvorada de
Minas, o candidato a prefeito mais votado em outubro de 2016 teve seu registro
indeferido. A Justiça Eleitoral entendeu que, apesar do candidato ter se
desincompatibilizado do cargo de secretário municipal, não se afastou das
funções, tendo praticado atos como servidor público no período vedado. A
inelegibilidade que fundamentou a decisão é a prevista na Lei Complementar
64/1990. Três candidatos concorrem no novo pleito.
No caso de Ervália, Município
localizado na Zona da Mata mineira, o candidato a prefeito mais votado no ano
passado teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de contas
públicas rejeitadas. A inelegibilidade que baseou a decisão também consta na
Lei Complementar 64/1990. Dois outros candidatos concorrem neste domingo.
O mesmo motivo, rejeição de
contas públicas, resultou no indeferimento do registro da candidata mais votada
para a Prefeitura de São Bento Abade. Três candidatos concorrem ao cargo de
prefeito da cidade do sul de Minas na votação do dia 12. Veja a Lei 4.737/1965
do Código Eleitoral e a Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral.
Da Agência CNM, com informações
do Tribunal Superior Eleitoral
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