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terça-feira, 7 de março de 2017

Três Municípios mineiros terão eleições no próximo domingo, dia 12

A eleições municipais de 2016 não terminaram para três Municípios do estado de Minas Gerais (MG): Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade. Os eleitores destas cidades voltarão às urnas neste domingo, 12 de março, de 8h às 17h, para eleger prefeitos e vice-prefeitos.


O processo eleitoral de 2016 para estes cargos foi anulado pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

A Reforma Eleitoral instituída em 2015 incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de resolução específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Situações

O cenário para que as novas eleições ocorressem em cada um desses Municípios é distinto. Em Alvorada de Minas, o candidato a prefeito mais votado em outubro de 2016 teve seu registro indeferido. A Justiça Eleitoral entendeu que, apesar do candidato ter se desincompatibilizado do cargo de secretário municipal, não se afastou das funções, tendo praticado atos como servidor público no período vedado. A inelegibilidade que fundamentou a decisão é a prevista na Lei Complementar 64/1990. Três candidatos concorrem no novo pleito.

No caso de Ervália, Município localizado na Zona da Mata mineira, o candidato a prefeito mais votado no ano passado teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de contas públicas rejeitadas. A inelegibilidade que baseou a decisão também consta na Lei Complementar 64/1990. Dois outros candidatos concorrem neste domingo.

O mesmo motivo, rejeição de contas públicas, resultou no indeferimento do registro da candidata mais votada para a Prefeitura de São Bento Abade. Três candidatos concorrem ao cargo de prefeito da cidade do sul de Minas na votação do dia 12. Veja a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral e a Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral.


Da Agência CNM, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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