O Senado Federal aprovou na tarde
desta terça-feira, 14 de março, o projeto que reabre prazo para legalização de
ativos remetidos ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a aprovação uma vitória
municipalista, tendo em vista que a CNM se mobilizou intensamente para que a
partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto.
No projeto aprovado já consta
como será a divisão de recursos arrecadados com as multas e os impostos entre a
União, os Estados e os Municípios. Do montante arrecadado com a multa, 46%
serão repassados aos Estados e Municípios por meio dos fundos de participação.
O restante fica com a União. Agora, o texto do projeto será remetido ao
Planalto para sanção presidencial.
Este projeto corresponde a uma
segunda rodada da repatriação. O texto começou a tramitar no Senado, sob forma
do Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016. O projeto da Casa inaugural previa
alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o
contribuinte que pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. Também
foi aprovado que parentes de políticos com recursos não declarados no exterior
poderiam participar do programa.
Ao ser analisada na Câmara, a
proposição sofreu algumas alterações. Foi retirado do texto a possibilidade dos
parentes dos parlamentares aderirem à repatriação. Além disso, o então relator
da proposta, Alexandre Baldy (PTN-GO), definiu os valores a serem pagos pelos
interessados em repatriar os recursos em: 15% de imposto e 20,25% de multa (ou
135% do imposto pago).
Como houve alterações no conteúdo
do projeto, a matéria voltou para o Senado para passar novamente pelo crivo dos
senadores, que apreciaram em consonância com a Câmara. Sendo assim, a versão
final que vai à sanção não inclui os parentes dos políticos e o valor da multa
é o estabelecido pela Câmara.
Além disso, o texto aprovado
estabelece prazo de 120 dias para a repatriação, contados após 30 dias da
publicação da futura lei. O projeto determina que, do total dos recursos
arrecadados com a multa, 46% sejam divididos com Estados, Distrito Federal e
Municípios, conforme a Constituição prevê para os fundos constitucionais. Essa
divisão reflete a conquista da Confederação junto à presidência e ao Plenário
do Senado ao final de 2016 de participação dos Municípios na multa.
Entenda o pleito municipalista
A intenção de realizar uma
repatriação de recursos surgiu sob a justificativa de ser uma forma de ajuste
fiscal e receita para equilibrar as contas públicas. À época, o governo
federal, chefiado pela então presidente Dilma Rousseff, comprometeu-se a
dividir 30% do total arrecadado com os outros Entes da Federação.
Porém, assim que a pauta foi
aprovada pelo Congresso Nacional, os trechos que permitiriam a partilha foram
vetados na sanção presidencial, retirando dos Estados e dos Municípios a metade
dos recursos a fim de aumentar o valor arrecadado pela União.
Sendo assim, dos R$ 46 bilhões
conquistados com a multa e os impostos da repatriação, os Municípios teriam
apenas o direito ao montante angariado com o Imposto de Renda, que
corresponderia a R$ 5,26 bilhões. Tal valor foi incorporado ao Fundo de
Participação de Municípios (FPM) e pago ao longo do ano passado.
Vitórias municipalistas
Embasada por uma vitória de ação
judicial que pedia o percentual arrecadado com a multa, pelo governador do
Piauí, Wellington Dias, a CNM incentivou os prefeitos a fazerem o mesmo:
ingressassem com ações judiciais para se valerem do direito à verba. De acordo
com pesquisa realizada pela Confederação, mais de duas mil ações foram
apresentadas à Justiça.
A intensa mobilização do
movimento municipalista levou a então presidente a encaminhar uma nova medida
provisória ao Congresso Nacional (MP 753/2016), que garantia aos outros Entes o
repasse do valor da multa. A medida logo foi aprovada pelos parlamentares e,
posteriormente, sancionada no dia 19 de dezembro de 2016.
No entanto, o texto da publicação
previa aos Estados o repasse imediato dos recursos, já para os Municípios, a
redistribuição seria feita apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Mais uma vez, a atuação
municipalista garantiu outra vitória aos Municípios: a data foi antecipada. No
dia 30 de dezembro, os R$ 5 bilhões restantes, advindos da multa da
repatriação, foram depositados nas contas das prefeituras brasileiras.
Fonte: CNM
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