O ex-prefeito de João Lisboa
Francisco Alves de Holanda foi condenado a pagar R$ 1,1 milhão em ressarcimento
de verbas e multas por danos causados ao município, segundo informações
divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
De acordo com o tribunal, os
desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram sentença da 1ª Vara de João
Lisboa, que determina suspensão de direitos políticos e probição de contratar
com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi emitida em
resposta a ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que ajuizou ação de
improbidade administrativa pedindo o reconhecimento de atos irregulares e
devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do
objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto
Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.
A defesa do ex-prefeito interpôs
recurso junto ao TJ-MA sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios
e alegando ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade
pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário. Segundo o ex-gestor, os
atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do
procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do
administrador.
Para o relator do recurso,
desembargador Kléber Carvalho, ficaram comprovadas as contratações direcionadas
a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em
diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na
modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de
concorrentes.
O magistrado declarou nulas as
licitações denunciadas na ação e afirmou que, ao contrário do que alegou o
ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da
improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar
licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de
burlar a norma legal.
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