A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nessa segunda-feira (9), a
relação de mais de 32 mil empresas sujeitas ao cancelamento do registro no
cadastro ICMS. A medida obedece ao disposto na Lei 7.799/2002, que determina o
cancelamento de inscrições estaduais que estejam suspensas ou canceladas por
mais de seis meses.
Atualmente,
estão inscritas no cadastro do ICMS cerca de 120 mil empresas, que são
obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente. Das empresas
sujeitas ao cancelamento, 14.672 estão enquadradas no regime normal de
tributação e 18.345 estão no regime Simples Nacional.
Para
saber se uma determinada empresa consta da lista de cancelamento, os
contribuintes devem acessar o portal da Sefaz
e buscar a seção ‘Empresas cadastradas no CAD/ICMS’ e depois ‘Empresas
sujeitas ao cancelamento – Março 2015’, ou acessando diretamente por meio do
site da secretaria.
Segundo
o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas
estão sujeitas ao cancelamento porque deixaram de cumprir suas obrigações não
pagando o imposto ou não entregando as declarações. “O descumprimento das
obrigações tributárias prejudica os bons contribuintes, o Estado e toda a
sociedade. A missão da Sefaz é zelar pelo seu cumprimento, com objetivo de
assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao
desenvolvimento do estado”, afirmou o secretário.
As
empresas sujeitas à baixa de ofício têm um prazo de dez dias, a contar desta
segunda-feira (3), para manifestação dos seus representantes legais, que podem
se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)
pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE
eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda, bem como os
balcões de atendimento do Viva Cidadão.
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