A
Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu manter a condenação de João Batista
Freitas, ex-prefeito do município de São Vicente de Férrer, a 275 km de São
Luís, à perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público
durante um ano.
João
Batista Freitas foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Maranhão (MP-MA), que acusou o ex-prefeito de atos de improbidade
administrativa, incluindo o não pagamento de salários de servidores municipais
de forma reiterada.
O
ex-prefeito chegou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), preparado
conforme dados financeiros elaborados pela própria contadoria do Município,
mas, no entanto, o TAC não foi cumprido.
Em
recurso interposto junto ao TJ-MA, João Batista Freitas pediu a reforma da
sentença, alegando que o MP-MA não teria produzido provas suficientes da
existência de dolo na conduta a justificarem a condenação, uma vez que deveria
ter sido demonstrado cabalmente o enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Sem
isso, segundo o ex-prefeito, não haveria como reconhecer a conduta como
ilícita.
Para
o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, a caracterização de ato
de improbidade por violação aos princípios da administração pública exige a
presença de dolo do agente, o que, no caso, foi demonstrado pelo MP pela
vontade livre e consciente do ex-gestor em agir em desacordo com a lei, havendo
inclusive reiteração.
Para
o magistrado, os argumentos da defesa foram insuficientes para retirar a
imputação de improbidade durante a gestão municipal. "A Lei de Improbidade
Administrativa tem o importantíssimo escopo de punir os agentes públicos que
agem em desconformidade com os princípios da Administração Pública, desde que
esteja caracterizada a intenção de fraudar, de dilapidar patrimônio ou
malversar o erário”, observou.
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