A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu majorar a
indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 20 mil, a ser paga pela
operadora de telefonia móvel TIM a um cliente que contratou pacote de roaming
internacional – utilizado para ligações do exterior – e o serviço não funcionou
durante sua viagem com a esposa a Nova York e Los Angeles, nos Estados Unidos.
O serviço foi contratado pelo cliente para manter contato com suas filhas. O
juízo da 9ª Vara Cível da capital maranhense já havia julgado procedentes os
pedidos do cliente, declarando indevido o débito cobrado pela operadora, no
valor de R$ 99,90, e condenou a TIM ao pagamento da indenização por danos
morais de R$ 4 mil.
A
Justiça entendeu ter ficado provado, nos autos, a responsabilidade da empresa
pela má prestação do serviço, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Ainda segundo a Justiça, houve defeito da prestação do serviço, já que a
operadora não informou, no momento em que foi firmado o contrato, a necessidade
de determinada marca de aparelho celular para que o pacote contratado
funcionasse, e considerou que o valor de R$ 4 mil não foi proporcional aos
danos sofridos pelo apelante e à capacidade econômica da operadora, já que o
valor pode servir para alterar a conduta desidiosa da empresa e desestimular
procedimentos que possam prejudicar outras pessoas.
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