NOTA
PÚBLICA
Cristiane Damião |
A
respeito da decisão judicial proferida na Ação Impugnação de Mandato Eletivo nº
407.2013.610.0095, na qual figuro como requerida, tenho a esclarecer o que
segue:
1
– Em que pese o meu profundo respeito ao juiz prolator e às suas decisões,
lamento tenha ele concluído pela ilegitimidade de minha eleição, posto que
tenho absoluta consciência e convicção que nada foi feito que justificasse a
decisão tomada;
2-
Caberá a mim, no entanto, em respeito à minha consciência e, sobretudo, para
proteger os milhares de votos que recebi, lutar em todas as instâncias do Poder
Judiciário pela defesa do mandato que o povo de minha cidade, legitimamente me
conferiu;
3
– Cabe, igualmente a mim, enquanto prefeita municipal, tranquilizar meus
queridos concidadãos de Bom Jesus das Selvas, afirmando que permaneço à frente
do mandato que o povo me outorgou, e que as políticas públicas e numerosas
obras e serviços em curso continuarão com normalidade e segurança, assim como
tranquilizo os valorosos servidores municipais que alteração alguma haverá no
seu regime de trabalho;
4
– Cabe-me reafirmar, por fim, meu compromisso com a população da nossa querida
Bom Jesus das Selvas de permanecer realizando uma administração pública séria,
empreendedora e honesta, que se preocupa, diuturnamente, com o bem estar da sua
gente e com a correta aplicação dos recursos municipais.
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