Uma
decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determina o afastamento
imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba (MA) – localizado a 132 km de
São Luís –, Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão é resultado de uma ação civil pública interposta pela Promotoria da
Comarca de Anajatuba, onde o representante do Ministério Público do Maranhão
(MP-MA) alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na
realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam
resultado no desvio verbas públicas.
Também
são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de verbas o
secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra;
da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do
secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes
Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores
Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Com o prefeito, eles
teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e
promovendo o enriquecimento ilícito.
Esquema
O processo administrativo foi instaurado com
base em representação encaminhada pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira.
O procedimento foi conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da
União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo
o MP-MA, há incídios de que as empresas que seriam de 'fachada', entre elas a
A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra Ltda. e a
Construtora Construir. Segundo a ação civil pública, não foram obedecidos
dispositivos legais para realização das licitações. Ainda segundo o MP-MA, para
atingir o objetivo, o grupo teria montado dois núcleos de atuação. Uma das
empresas vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência
pública para administrar uma verba de R$ 865 mil.
A
juíza determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de
prefeito. Quanto ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza
negou o pedido do MP-MA, alegando que o mesmo não indicou, na ação, o valor
relativo ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.
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