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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Justiça condena município de Açailândia a indenizar feirante

A Justiça do Maranhão condenou o município de Açailândia, a 600 km de São Luís, a indenizar em 10 salários mínimos, por danos morais, uma feirante pela retirada do seu boxe de venda e demolição do prédio onde funcionava o mercadinho, localizado no centro da cidade.
Segundo a ação, o imóvel estava locado há mais de 15 anos e era de propriedade particular. O Município demoliu o mercadinho antes mesmo de notificar os feirantes que possuíam boxes de vendas no local.
Em sua defesa, a Prefeitura de Açailândia alegou que o mercadinho era de propriedade do Município, sendo ilegítimo o contrato de locação com um particular. Além disso, ele argumentou que os feirantes teriam assinado um termo de compromisso para desocupar a área, em abril de 2006, mas não cumpriram o acordado, tendo a prefeitura enviada notificação para desocupação da área em novembro daquele ano.

O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, relator do processo, não aceitou a alegação e destacou que ficou comprovada, a determinação da desocupação do prédio antes do imóvel estar registrado em nome da Prefeitura.

"A autoridade municipal infringiu diversos princípios administrativos, pois ainda que a área objeto da demolição pertencesse ao ente público, não poderia proceder à derrubada do imóvel, onde diversas pessoas exerciam suas atividades comerciais há bastante tempo. No mínimo, deveria ter procurado as vias judiciais, através de ação possessória, ou as medidas administrativas oportunas”, afirmou o magistrado.

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