A Justiça do Maranhão condenou o
município de Açailândia, a 600 km de São Luís, a indenizar em 10 salários
mínimos, por danos morais, uma feirante pela retirada do seu boxe de venda e
demolição do prédio onde funcionava o mercadinho, localizado no centro da
cidade.
Segundo a ação, o imóvel estava
locado há mais de 15 anos e era de propriedade particular. O Município demoliu
o mercadinho antes mesmo de notificar os feirantes que possuíam boxes de vendas
no local.
Em sua defesa, a Prefeitura de
Açailândia alegou que o mercadinho era de propriedade do Município, sendo
ilegítimo o contrato de locação com um particular. Além disso, ele argumentou
que os feirantes teriam assinado um termo de compromisso para desocupar a área,
em abril de 2006, mas não cumpriram o acordado, tendo a prefeitura enviada
notificação para desocupação da área em novembro daquele ano.
O juiz Luiz Gonzaga Almeida
Filho, relator do processo, não aceitou a alegação e destacou que ficou
comprovada, a determinação da desocupação do prédio antes do imóvel estar
registrado em nome da Prefeitura.
"A autoridade municipal
infringiu diversos princípios administrativos, pois ainda que a área objeto da
demolição pertencesse ao ente público, não poderia proceder à derrubada do
imóvel, onde diversas pessoas exerciam suas atividades comerciais há bastante
tempo. No mínimo, deveria ter procurado as vias judiciais, através de ação
possessória, ou as medidas administrativas oportunas”, afirmou o magistrado.
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