A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto
de lei que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os
dados dos brasileiros em um só documento de tecnologia de chip. Agora, projeto
será enviado ao Senado e, se aprovado, deverá passar pela sanção do presidente
Michel Temer.
De acordo com a agência Câmara, o DIN dispensará a
apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será
emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.
O documento será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será
usado como base para a identificação do cidadão.
Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios
sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o
cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF
do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão
desses benefícios.
Identificação
nacional
O documento será emitido com base na Identificação Civil
Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de
identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça
Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil
(Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).
Também serão usadas outras informações contidas em bases de
dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do
Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas
por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
O TSE garantirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal,
aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma
gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. De acordo com a Câmara, será
proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena
de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
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