A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (15) o texto-base do projeto que abre nova rodada de
regularização de ativos mantidos ilegalmente no exterior, a chamada
repatriação. O programa rendeu mais de 45 bilhões de reais ao governo no ano
passado.
Após uma série de críticas, os
deputados derrubaram a brecha para parentes de políticos e funcionários
públicos aderirem ao programa. Na primeira edição do programa, em 2016, essa
possibilidade estava vedada.
Como o texto aprovado na Câmara
sofreu modificações, ele ainda precisa voltar ao Senado para nova análise.
O deputado Silvio Costa
(PTdoB-PE) lembrou que a medida já foi recusada pelo Congresso na votação da
primeira lei sobre o tema. “Estamos autorizando tudo que é parente a trazer
dinheiro do exterior, um assunto grave. No projeto anterior, não era assim”,
disse.
Já o deputado Alberto Fraga
(DEM-DF) defendeu essa possibilidade. “Estamos dizendo que parente do
traficante pode repatriar, mas parente do político não pode. Parente de
político é mais bandido que o próprio traficante? É um absurdo”, afirmou.
O texto aprovado na Câmara também
altera os percentuais do imposto e da multa para 15% e 20,25%, respectivamente.
Na proposta aprovada no Senado, os percentuais de imposto e multa eram os
mesmos: 17,5%. Na primeira fase do programa, a alíquota era de 15%. A
arrecadação gerada pela repatriação de recursos será repartida com Estados e
municípios.
Ao participar do programa de
regularização, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários
relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, além
de de outros listados em leis específicas, como a de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas.
(Com agências Reuters e Câmara)
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