O titular da promotoria de
Justiça da comarca, Márcio Antônio de Oliveira, optou por fazer a entrega
pessoal dos documentos no encontro, quando também foram tratados outros
assuntos de interesse da comunidade.
Entre estes assuntos, foram
discutidos a contratação irregular e exacerbada de servidores e pagamento de
gratificações indevidas, o que pode ocasionar o atraso de pagamento de
salários; realização de processo seletivo e concurso público; melhoria dos
recursos humanos da delegacia de polícia de Cândido Mendes; regularização de
apoio financeiro à Polícia Militar e Civil; conclusão da reforma do hospital
público.
“Buscou-se a resolutividade dos
conflitos, evitando-se a demora de possíveis ações judiciais”, explicou o
promotor de justiça.
LIMPEZA PÚBLICA
Na Recomendação que trata da
limpeza pública, o Ministério Público requereu à Prefeitura de Cândido Mendes a
decretação de nulidade de todos os contratos que envolvem a prestação desse
serviço “que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos
pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos
resíduos sólidos executada”.
O documento prevê, também, a
realização de licitação, no prazo de 60 dias para a contratação de serviços de
limpeza pública no município, com termo de referência que atenda aos princípios
e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº12.305/2010).
NEPOTISMO
No que se refere ao nepotismo, a
Promotoria de Cândido Mendes orientou ao município que proceda, no prazo de 15
dias úteis, à exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções
de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou
companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município,
vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento na Administração Municipal.
A mesma Recomendação pede que a
Prefeitura se abstenha de nomear pessoas nas condições mencionadas, a menos que
já seja servidora pública efetiva, bem como se abstenha de contratar pessoas
jurídicas, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
cujos sócios se enquadrem nas situações que configurem nepotismo.
TRANSPARÊNCIA
Outra Recomendação objetiva
garantir a correta implantação, no prazo de 60 dias, do Portal da Transparência
pela Prefeitura de Cândido Mendes.
O documento do Ministério Público
orienta que sejam inseridos no portal dados atualizados sobre a receita do
município, incluindo a natureza, valor de previsão e valor arrecadado; sobre
processos licitatórios; prestações de contas, entre outros, em conformidade com
os dispositivos legais que cuidam da transparência na administração pública.
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