A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece que esse repasse ocorre separadamente porque a
Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa que parcela as dívidas de
vários impostos.
Quando a pessoa jurídica ou
física efetua o pagamento da guia de pagamento do Refis, a Receita Federal
classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida,
separando o que é Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
Esse repasse representa uma
conquista da Confederação, que vem articulando junto à Receita Federal para que
seja mais rápida a classificação dos refinanciamentos dos tributos.
Segundo decêndio de fevereiro
A entidade também divulga os
valores do repasse do FPM referente ao segundo decêndio de fevereiro de 2017, a
ser creditado na segunda-feira, dia 20. O montante será de R$ 613.363.784,76,
já descontada a retenção do Fundeb. Em valores brutos, incluindo-se a retenção
do Fundo, o montante é de R$ 766.704.730,95.
O segundo decêndio de fevereiro
de 2017, comparado ao mesmo período de 2016, teve um crescimento bastante
expressivo: de 8,59% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem
considerar os efeitos da inflação. Quando se leva em conta as consequências da
inflação, o decêndio ainda apresenta um expressivo crescimento, de 3,61%.
Considerando-se o valor real
total repassado aos Municípios em janeiro e fevereiro de 2017, pode-se
verificar um crescimento de 4,47% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A CNM alerta, no entanto, que, apesar do crescimento, os gestores municipais
devem se planejar para cumprirem suas obrigações orçamentárias, uma vez que o
cenário econômico nacional ainda requer precaução em relação a recuperação da
atividade econômica.
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