O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, em 30 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de
urgência com o objetivo de obrigar o Município e a Câmara Municipal de Pastos a
regularizarem, no prazo de 30 dias, os respectivos portais de transparência.
As páginas não disponibilizam
informações sobre receitas, repasses, recursos financeiros, procedimentos
licitatórios, programas, ações, projetos e obras. Também não existem
ferramentas de pesquisa e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Além disso, o promotor de justiça
Leonardo Soares Bezerra, autor da ação, pediu à Justiça que determine ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pastos Bons a criação do portal de
transparência da autarquia municipal e a inclusão de todas as informações
ausentes nas páginas do Executivo e Legislativo municipais.
De acordo com o MPMA, os portais
que o Município e a Câmara Municipal disponibilizam não se encontram, de forma
alguma, adequados às exigências fixadas na Lei Complementar nº 101/00, bem como
àquelas estabelecidas pela Lei 12.527/11. A desobediência às exigências legais
também foi confirmada pelos relatórios do Tribunal de Contas do Estado e pelos
peritos da Assessoria Técnica do MPMA.
Na ACP, o Ministério Público
destaca que a Lei Complementar nº 101/00, cuja publicação se deu em 28 de maio
de 2009, estabeleceu o prazo de quatro anos para os municípios de até 50 mil
habitantes, como é o caso de Pastos Bons, criarem os portais com todas as
informações referentes à transparência. Portanto, o prazo expirou em 2013.
A Promotoria requereu, ainda, que
a Justiça determine aos denunciados a inclusão da lista de todos os ocupantes
de cargo de natureza política, cargos comissionados, servidores efetivos,
temporários e contratados, com indicação de lotação, turno de trabalho, carga
horária, remuneração, diárias, abonos, verbas de natureza remuneratória e
indenizatória de qualquer natureza e funções de confiança.
Devem ser igualmente inclusos
todos os procedimentos licitatórios e fases, com notas de empenho, contatos e
demonstrativo de todas as receitas, despesas com o nome do respectivo recebedor
desde o dia 28 de maio de 2013, data limite prevista na lei.
(MPMA)
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