Em resposta a ação proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou
José de Jesus Rodrigues Sousa, ex-prefeito do município de Barreirinhas (MA),
por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor teria praticado irregularidades
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef) em 2002 e 2003.
Segundo o MPF/MA, José de Jesus
Rodrigues de Sousa cometeu ato de improbidade administrativa por fragmentar indevidamente
despesas custeadas com recursos do Fundef, contratar serviços sem observar a
obrigatoriedade da licitação, aplicar irregularmente verbas do Fundo e
descumprir normas procedimentais da Lei de Licitações.
“A presente ação envolve vasto
conjunto de despesas fracionadas, cuja divisão indevida teve o intuito de
permitir ao Requerido furtar-se à obrigação de promover licitação, ocultando
irregularidade nas compras efetuadas pela prefeitura. Outrossim, também
envolveu o levantamento de recursos sem a posterior comprovação de gastos”,
conforme texto da sentença. Ainda de acordo com o juiz federal da 13ª Vara, o
longo tempo no qual o ex-prefeito persistiu na prática das irregularidades (2
anos) revela atuação voltada à violação da probidade administrativa. “Não se
trata aqui de irregularidade puramente formal, desprovida de má-fé, ou defeito
esporádico, relacionado a fatos isolados”, afirmou.
Assim, a Justiça Federal condenou
José de Jesus Rodrigues de Sousa a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1.357.218,49,
a pagar multa civil no valor de R$ 458.406,16 (montante correspondente a um
terço do prejuízo verificado) e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de
oito anos, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
(MPF/MA)
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