O substitutivo à proposta de
reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu
a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e
empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida gera a obrigação ao
empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de
indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta
e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente, a CLT prevê o pedido
de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa
causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do
FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha
tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o
desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar
os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.
Segundo o relator Rogério
Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo
informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado
possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS,
com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia
ao empregador”.
Marinho apresentou parecer sobre
a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132
páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O
documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida
vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.
Ao todo, a proposta recebeu 850
sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores.
Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao
PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.
Tramitação
O substitutivo do PL 6787/16 será
apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira
(18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido
de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião
deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já
poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).
Sem a urgência, a comissão deve
esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo
menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso
quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado
Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo
entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares
no plenário antes de seguir a tramitação.
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