A Promotoria de Justiça da
Comarca de Vargem Grande ingressou, na última quarta-feira, 5, com uma Ação
Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra José de Ribamar da
Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues (termo judiciário da comarca);
Zacarias de Morais, ex-secretário municipal de Administração e Planejamento; e
Wanderlei Araújo Louseiro, pregoeiro do Município.
Também são alvo da ação, a
empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados; sua presidente, Maria
Cleude Morais de Sousa; e Eric de Carvalho Costa, representante legal da
empresa.
A Qualitativa Cooperativa de
Serviços Qualificados vinha sendo investigada pelo Grupo de Atuação Especial no
Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por possíveis fraudes relativas à
sua contratação em diversos municípios no Maranhão e Piauí, dentre os quais
Nina Rodrigues. A atuação da empresa seria, principalmente, em fornecer notas
fiscais para as prefeituras e na inserção de pessoas livremente indicadas pelos
gestores nas folhas de pagamento em funções que deveriam ser exercidas por
aprovados em concurso público.
Ao analisar especificamente a
situação de Nina Rodrigues, foi encontrado o contrato n° 23/PP/19/13, para
prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a
contratação de empresa para pretação de serviços gerais em atividade-meio, em
apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de
Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e
Administração)”.
Em sua análise, a Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça não encontrou, na base de dados do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), o processo licitatório
referente ao contrato celebrado. Ao ser requisitado, o então prefeito, José de
Ribamar Ribeiro, encaminhou cópia do Pregão Presencial n° 19/2013, requerendo
prorrogação de prazo para anexar documentos ainda pendentes.
O procedimento, com valor global
de R$ 3.886.292,00, foi homologado em 16 de abril de 2013 e o contrato foi
assinado apenas dois dias depois, em 18 de abril. Para o promotor de justiça
Benedito Coroba, fica claro que o processo licitatório foi montado,
evidenciando uma fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base
de dados do TCE e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.
Também foram apontadas outras
graves irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa
de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários,
publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos
pela legislação vigente.
Ainda de acordo com o promotor
Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo
o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao
final de dezembro de 2016.
“O comportamento dos réus é
manifestamente desonesto e deliberadamente doloso, e o suposto procedimento de
licitação, simplesmente forjado, pois foi juntada aos autos cópia de uma minuta
de edital de pregão presencial, sem numeração, que faz referência a processo
administrativo, também sem numeração, tudo, supostamente, para demonstrar que
os procedimentos licitatórios foram observados, o que não ocorrera, por certo”,
afirma o membro do Ministério Público.
PEDIDOS
Como medida Liminar, a Promotoria
de Justiça de Vargem Grande requer que a Justiça determine a imediata
indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao final do processo, se condenados,
José de Ribamar da Cruz Ribeiro, Zacarias de Morais, Wanderlei Araújo Louseiro,
Maria Cleude Morais de Sousa, Eric de Carvalho Costa e a empresa Qualitativa
Cooperativa de Serviços Qualificados estarão sujeitos ao ressarcimento de R$
647.715,33, cada um, aos cofres municipais.
Entre as penalidades aplicadas a
todos também estão o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano causado
ao erário de Nina Rodrigues, o que resulta em R$ 7.772.584,00 a cada um dos
envolvidos. Às pessoas físicas envolvidas também pode ser aplicada a perda dos
direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Aos responsáveis pela empresa,
Maria Cleude de Sousa e Eric Costa, o Ministério Público pede, também, a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Já à empresa
Qualitativa, requer-se a perda de bens, direitos e valores suficientes para
arcar com as condenações e a dissolução da pessoa jurídica.
(MPMA)
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