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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Senado aprova em primeiro turno fim do foro privilegiado

Poucas horas após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, que prevê o fim do foro privilegiado no julgamento de crimes comuns, foi aprovada no plenário da Casa por unanimidade, em primeiro turno. De autoria de Alvaro Dias (PV-PR) e relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a PEC foi chancelada pelos 75 senadores presentes no plenário.


Caso seja aprovada, a proposta fará com que governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiças estaduais, além de membros do Ministério Público, percam o foro privilegiado em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e roubo.

Emendas parlamentares acolhidas por Randolfe mantiveram, contudo, o foro privilegiado aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos julgamentos continuarão cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Para entrar em vigor, o texto ainda deve passar por uma votação em segundo turno no Senado e em votações em dois turnos na Câmara, onde deve receber votos de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).
Além da exceção aos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o foro será mantido às outras autoridades em caso de crimes de responsabilidade, cometidos durante o exercício de cargos públicos, a exemplo de crime contra o exercício de direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento de leis e decisões judiciais.


A aprovação do texto no Senado aconteceu em seguida à votação, por 54 votos favoráveis a 19 contrários, ao projeto de lei que endurece as punições para os crimes de abuso de autoridade. A proposta passou com rapidez pela Casa após o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), voltar atrás no controverso ponto que abria brecha para juízes, procuradores e delegados serem punidos por discordâncias na interpretação da lei, o chamado “crime de hermenêutica”. Agora, o texto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

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