O Ministério Público do Estado do
Maranhão (MPMA) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os
municípios de Santa Luzia do Paruá, Presidente Médici e Nova Olinda do
Maranhão, visando à municipalização do trânsito, como determina o Código de Trânsito
Brasileiro.
Os documentos foram assinados
pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá,
Hagamenon de Jesus Azevedo, e pelos respectivos prefeitos dos municípios.
A proposição do TACs é
consequência de audiências públicas sobre o assunto, realizadas em Santa Luzia
do Paruá (27.11) e nos Termos Judiciários da Comarca, Nova Olinda do Maranhão
(15.12) e Presidente Médici (17.12).
Os TACs assinados em Santa Luzia
do Paruá e Nova Olinda do Maranhão têm prazos de cumprimento de um ano. O
acordo firmado com o Município de Presidente Médici estabelece prazo de 18
meses para que as cláusulas do documento sejam cumpridas.
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Segundo o promotor, o objetivo é
solucionar irregularidades verificadas no trânsito dos municípios, como
ausência de sinalização e agentes, além de atividades de engenharia e de
educação para o trânsito.
“A falta de atuação dos
Municípios na fiscalização do trânsito local vem pondo em risco a vida e a
segurança de pedestres e condutores. Crianças e adolescentes são frequentemente
flagrados conduzindo motocicletas pelas polícias Civil e Militar; pela Guarda
Municipal e pelo Conselho Tutelar”, esclarece o promotor.
Entre as determinações do TACs
estão a efetivação, pelos municípios, de atividades de engenharia de trânsito e
a definição de políticas de circulação e de estacionamento, além de segurança
de trânsito para pedestres.
As disposições dos acordos também
estabelecem a realização de projetos de área, definindo mãos de direção e as
respectivas sinalizações vertical, horizontal e semafórica. Os Termos de
Ajustamento de Conduta definem, ainda, o controle, pelo município, de
autorização de obras e eventos que possam gerar impactos no trânsito.
Os Municípios deverão atuar na
prevenção e repressão à condução de veículos, principalmente motocicletas
conduzidas por crianças e adolescentes. As obrigações previstas nos TACs
incluem a regulamentação e fiscalização da circulação de táxis, moto-táxis,
vans e micro-ônibus nos municípios.
Concursos
As prefeituras também devem
realizar concursos públicos para o cargo de agente municipal de trânsito e
providenciar alteração das leis que dispõem sobre a organização das guardas
municipais.
As administrações municipais
também ficarão responsáveis pelo processamento de multas, credenciamento de
agentes de fiscalização, entre outras atividades relativas à fiscalização do
trânsito.
Outra determinação é a
organização das respectivas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
(Jaris), além da elaboração e da aprovação dos respectivos regimentos internos,
que deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), como
estabelece a legislação.
Entre as obrigações definidas
está a realização de campanhas educativas para incentivar o uso de capacetes
pelos motociclistas dos municípios. Relatórios devem ser encaminhados,
mensalmente, ao MPMA, informando sobre o andamento do cumprimento das
obrigações previstas nos acordos. As multas por descumprimento estipuladas nos
TACs são de R$ 1 mil diários, por cada uma das cláusulas dos acordos.
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