Postagem em destaque

Vamos fazer pilates?

Em Maracaçumé está funcionando o mais atual e eficaz método de tratamento para quem sofre de problemas de coluna ou procura melhorar sua ...

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Indígenas interditam BR-316 em Bom Jardim-MA

Um grupo de indígenas está bloqueando o Km 418 da BR-316, em Bom Jardim, no Maranhão, desde o fim da manhã desta terça-feira (16). É a segunda vez, neste mês, que os manifestantes bloqueiam a via, que corta cinco estados das regiões Norte e Nordeste do país.
 
Na semana passada, os indígenas interditaram a via durante os dias 9 e 10 de dezembro
Na semana passada, os indígenas interditaram a via durante os dias 9 e 10 de dezembro
Na semana passada, os indígenas interditaram a via durante os dias 9 e 10 de dezembro. De acordo com informações da liderança do movimento, os protestos seriam contra a PEC 215/2000, de autoria do deputado Almir Sá (PRB-RR), que propõe atribui ao “Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei”. Em todo o país, o movimento indígena é contrário à proposta, que diminui o poder da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as demarcações.


Conforme divulgou o site da Câmara Federal nessa segunda-feira (15), a comissão especial que analisa a proposta cancelou a reunião prevista para esta terça-feira. Na ocasião, seria votado o substitutivo à PEC do deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR), favorável à PEC. Ainda não há previsão de data para a votação.

Segundo a Câmara, no substitutivo à PEC, o relator cria exceções para que os indígenas usufruam das terras tradicionalmente ocupadas pelas tribos em situações como: ocupações configuradas como de relevante interesse público da União; instalação e intervenção de forças militares e policiais; instalação de redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias e edificações destinadas à prestação de serviços públicos; áreas afetadas por unidades de conservação da natureza; os perímetros urbanos.


Atualmente, a Constituição Federal garante aos indígenas o direito à posse permanente das terras e usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. “A PEC autoriza o ingresso, trânsito e permanência de não índios nas áreas indígenas, inclusive pesquisadores e religiosos, e veda a ampliação de terra indígena já demarcada. Por fim, diz que as comunidades indígenas em estágio avançado de interação com os não-índios poderão se autodeclarar aptas a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos, inclusive de arrendamento e parceria”, diz a Câmara.

Nenhum comentário :

Postar um comentário