A
Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª
Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, autoriza a saída
temporária de Natal de 219 detentos de São Luís. De acordo com o documento, os
detentos que têm direito à saída temporária são os que apresentaram bom
comportamento e os que já cumpriram um sexto da pena, se for réu primário, e um
quarto da pena, em caso de reincidência.
A
saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23), após reunião para
advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso. A reunião
acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos prisionais. O retorno dos
contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e
deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até
as 12h do dia 06 de janeiro.
Os
detentos não poderão sair do Maranhão, deverão evitar saídas após as 20h e não
poderão comprar bebidas alcoólicas ou portar armas.
Fonte: G1
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