Alan Marques/Folhapress |
A maioria da primeira turma do
STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento, nesta terça-feira (29),
de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime.
Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson
Fachin.
A decisão é sobre um caso
específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco
pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias
(RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato,
desde que no início da gravidez.
Embora a decisão tenha se dado em
um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu
critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.
O relator, ministro Marco
Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e
funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os
requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco
à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que
praticou aborto na clínica foi denunciada.
Em agosto deste ano, quando foi a
julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta
terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por
Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código
Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam
direitos fundamentais da mulher.
As violações são, segundo o voto
de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus
direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. “Na medida em que é a
mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida,
somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir
acerca da sua manutenção ou não”, escreveu o ministro sobre o direito à
igualdade de gênero.
“O direito à integridade
psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos
seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança.
Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à
integridade física e psíquica de uma mulher”, afirmou também o ministro.
Além disso, segundo Barroso, a
criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que
não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que
têm condições pagam clínicas particulares.
O ministro Luís Roberto Barroso
em sessão do STF em março deste ano
Ainda de acordo com o voto de
Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, os principais países
democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido,
Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda, não criminalizam o aborto
na fase inicial da gestação. O prazo de três meses foi tirado da comparação com
esses países.
Os dois outros ministros da
primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a
descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles
também votaram pela revogação das prisões preventivas, com base apenas na
ausência dos requisitos legais para mantê-las.
Barroso destaca, em sua decisão,
que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com
educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que
desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.
O que foi julgado na primeira
turma foi um habeas corpus para reverter a prisão preventiva dos cinco
acusados. O mérito desse caso continua a ser julgado na Justiça do Rio.
No próximo dia 7, o plenário do
Supremo julgará a possibilidade de aborto em casos em que mulher for infectada
pelo vírus da zika.
Em 2012, a corte decidiu, por 8
votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia
comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro,
advogou a favor da descriminalização.
Fonte: Folha.com
Nenhum comentário :
Postar um comentário